LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DIANTE DO VICIO DE CONSENTIMENTO E O USO ABUSIVO DE DADOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO
Palavras-chave:
LGPD, Relações de emprego, Responsabilidade civil, Vicio de consentimento, Uso abusivo de dadosResumo
O presente artigo visa identificar se a empresa responderá civilmente diante do vício de consentimento e do uso abusivo de dados de seus empregados, bem como qual o regime dessa responsabilidade. Possui como finalidade abordar a LGPD e o uso de dados na relação de emprego; tratar sobre o consentimento e os vícios de consentimento; e discutir a responsabilidade civil da empresa diante do vício explicando os regimes de responsabilidade. Dispõe de pesquisa de natureza básica, com objetivos descritivos, por meio de uma abordagem qualitativa, metodologia dedutiva e procedimento bibliográfico. Em síntese, é possível concluir que convivem na LGPD os dois regimes de responsabilidade civil: a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva.