LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DIANTE DO VICIO DE CONSENTIMENTO E O USO ABUSIVO DE DADOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO

Autores

  • Yasmim Honorato da Silva
  • Andrea Andrade Fernandes

Palavras-chave:

LGPD, Relações de emprego, Responsabilidade civil, Vicio de consentimento, Uso abusivo de dados

Resumo

O presente artigo visa identificar se a empresa responderá civilmente diante do vício de consentimento e do uso abusivo de dados de seus empregados, bem como qual o regime dessa responsabilidade. Possui como finalidade abordar a LGPD e o uso de dados na relação de emprego; tratar sobre o consentimento e os vícios de consentimento; e discutir a responsabilidade civil da empresa diante do vício explicando os regimes de responsabilidade. Dispõe de pesquisa de natureza básica, com objetivos descritivos, por meio de uma abordagem qualitativa, metodologia dedutiva e procedimento bibliográfico. Em síntese, é possível concluir que convivem na LGPD os dois regimes de responsabilidade civil: a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva.

 

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Biografia do Autor

Yasmim Honorato da Silva

 

 

Andrea Andrade Fernandes

 

 

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Publicado

2023-05-07

Como Citar

HONORATO DA SILVA, Y. .; ANDRADE FERNANDES, A. . LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS : A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DIANTE DO VICIO DE CONSENTIMENTO E O USO ABUSIVO DE DADOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 7, p. 390–414, 2023. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/930. Acesso em: 9 maio. 2025.

Edição

Seção

ARTIGOS