https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/issue/feedRevista de Estudos Jurídicos do UNI-RN2026-03-06T15:27:34+00:00Fábio Fidelis de Oliveirafabiofidelis7@gmail.comOpen Journal Systems<p>A Revista de estudos jurídicos do UNI-RN é uma publicação anual, on-line (eletrônica), a qual objetiva divulgar e incentivar a produção científica da comunidade acadêmica, bem como promover a reflexão do Direito, como ciência e cultura humanística, privilegiando a concepção da fenomenologia jurídica de forma sócio-histórica, plural e transdisciplinar, oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio da democratização mundial do conhecimento, através da publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos corpos docente e discente da graduação e da pós- graduação em direito do UNI-RN e da comunidade acadêmica nacional e internacional, inclusive os resultados produzidos pelas atividades de iniciação científica na área do Direito.</p> <p><strong> </strong>A <strong>REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS DO UNI-RN </strong>do Centro Universitário do Rio Grande do Norte é uma publicação, eletrônica disponibilizada no Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas <strong>(SEER)</strong>, o qual foi traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) baseado no software desenvolvido pelo Public Knowledge Project (<a href="http://pkp.sfu.ca/">Open</a> <a href="http://pkp.sfu.ca/">Journal System</a>- <strong>OJS</strong>) da University of British Columbia e tem seu registro de número internacional normalizado para publicações seriadas (<em>International Standard Serial Number</em> – ISSN) na versão eletrônica ISSN: 2447-3871. Endereço para envio dos artigos eletronicamente: <a href="http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/management/settings/context//revistaunirn/index.php/revistaunirn/information/authors" target="_blank" rel="noopener">http://revistas.unirn.edu.br</a>. </p>https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1170Editorial2026-03-04T16:04:45+00:00Fábio Fidelis de Oliveiraperiodico@unirn.edu.br<p>Editorial</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1171A LEI 14.230/2021 E O REGIME SANCIONATÓRIO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA2026-03-04T16:15:19+00:00Vitor Rafael de Freitas Fernandesvitorrstudos@gmail.comRicardo César Ferreira Duarte Juniorricardocfdj@gmail.com<p>O artigo analisa a profunda reformulação da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº14.230/2021, com foco especial nas alterações do regime sancionatório do artigo 12. <br>A nova legislação extinguiu a modalidade culposa para atos que causam dano ao erário (art. 10) e passou a exigir a comprovação de dolo específico — a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito — para a configuração de qualquer ato de improbidade. Essa mudança busca diferenciar o administrador desonesto do inábil, oferecendo maior segurança jurídica e evitando punições por meras irregularidades ou divergências interpretativas. A pesquisa aborda como essa nova exigência de dolo e a redefinição das sanções impactam a atuação de órgãos como o Ministério Público e o Judiciário, gerando desafios interpretativos entre uma postura garantista e a manutenção do caráter repressivo da lei. Conclui-se que a reforma aprimora o sistema, <br>mas demanda a consolidação de uma jurisprudência que equilibre o combate à corrupção com as garantias fundamentais.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1172ENTRE APOSTAS E IMPOSTOS2026-03-04T16:24:03+00:00Paulo G M Almeidapauloalmeidamdr@gmail.comRicardo César Ferreira Duarte Júniorricardocfdj@unirn.edu.br<p>O presente trabalho aborda os desafios enfrentados pela regulamentação das apostas esportivas no Brasil, com foco na Lei nº 14.790/2023 e os impactos econômicos e tributários dessa atividade. A análise abrange a evolução histórica e jurídica das apostas no país, destacando a legalização das apostas de quota fixa pela Lei nº 13.756/2018 e os avanços proporcionados pela Lei nº 14.790/2023. Embora o marco regulatório tenha avançado, ainda persistem dificuldades relacionadas à fiscalização eficaz, à arrecadação tributária e ao combate a práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, especialmente no contexto das plataformas digitais.O trabalho também examina a atuação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e seu papel na preservação da integridade das competições esportivas, combatendo práticas fraudulentas como a manipulação de resultados, frequentemente associadas a apostas ilegais. Embora o STJD não exerça funções fiscais ou penais diretas, sua atuação disciplinar tem impacto indireto na prevenção de crimes fiscais, uma vez que a manipulação de resultados afeta tanto a credibilidade das competições quanto a arrecadação tributária.A pesquisa conclui que, para que o mercado de apostas esportivas seja regulamentado de forma eficaz e sustentável, é necessária uma fiscalização mais rigorosa, um sistema tributário mais justo e a <br>implementação de políticas de compliance eficientes. A cooperação entre os órgãos reguladores, como o Ministério da Fazenda, a Receita Federal, o COAF e o STJD, é essencial para garantir a transparência e a integridade do setor. Ao integrar essas medidas, o Brasil poderá consolidar um mercado de apostas responsável, que contribua positivamente para a economia, ao mesmo tempo em que previne práticas ilícitas e protege a ordem econômica e tributária. </p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1173O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA OPERAÇÃO LAVA JATO2026-03-04T16:30:04+00:00Giovanni Medeiros Pinto De Almeidaperiodico@unirn.edu.brPetrucia da Costa Paiva Soutoperiodico@unirn.edu.br<p>No presente artigo científico, será abordado um tema de extrema relevância para o Direito Constitucional e Processual Penal brasileiro, qual seja, a análise acerca da possibilidade de a execução provisória da pena após condenação em segunda instância configurar violação ao princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O estudo buscará examinar os fundamentos jurídicos favoráveis e contrários a essa prática, à luz do Estado Democrático de Direito. Ademais, será realizada uma análise detida das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, destacando-se a oscilação de entendimentos ao longo do tempo e a evolução jurisprudencial da Corte. Serão igualmente examinados os principais julgados que marcaram a discussão, bem como os argumentos constitucionais utilizados. Por fim, o trabalho se debruçará sobre os votos de ministros do STF, evidenciando as divergências interpretativas e suas repercussões no sistema de justiça criminal brasileiro.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1174INSPEÇÃO JUDICIAL NOS PRESÍDIOS2026-03-04T16:45:37+00:00Analice Freitas Oliveira Pinheiro de Meloanalicefreitas5@gmail.comWalber Cunha de Limawalber@unirn.edu.br<p>O artigo analisa a atuação do juiz da execução penal na fiscalização das unidades prisionais sob sua jurisdição, com foco na inovação implementada pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal/RN, que consiste na entrega dos atestados de pena a cumprir durante as inspeções judiciais, acompanhada de diálogo direto entre o magistrado e os apenados para o esclarecimento de dúvidas processuais. A pesquisa, de natureza qualitativa e descritiva, combina levantamento bibliográfico, documental e pesquisa de campo, realizada a partir do acompanhamento presencial das inspeções. Fundamenta-se na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), na Resolução CNJ nº 593/2024 e nos Manuais de Inspeções Judiciais do CNJ. O estudo examina a origem e os objetivos da Lei de Execução Penal, os regimes de cumprimento da pena, os direitos e deveres dos apenados, os instrumentos de controle processual – como o Sistema <br>Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a guia de recolhimento e o atestado de pena –, bem como a função fiscalizadora do magistrado e o papel das inspeções judiciais na prevenção de violações de direitos humanos. A análise demonstra que a prática adotada pela 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal/RN representa avanço significativo no fortalecimento da transparência, da publicidade e da humanização da execução penal, ao permitir que os apenados compreendam sua situação jurídica e que inconsistências sejam corrigidas de forma célere. Conclui-se que a inovação em questão contribui para o aprimoramento das atividades da Secretaria de Execução Penal e para a efetividade do cumprimento da pena, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a dignidade da pessoa humana e com a superação do estado de coisas inconstitucional reconhecido no sistema prisional brasileiro. </p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1175A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE OU LESÃO DE DETENTOS2026-03-05T13:04:26+00:00Carlos Eduardo Lima da Luz2022a030619@a.unirn.edu.brRicardo César Ferreira Duarte Juniorricardocfdj@gmail.com<p>O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de morte ou lesão de detentos no sistema prisional brasileiro, sob a ótica <br>da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos tribunais superiores. O problema de pesquisa centra-se na identificação dos critérios jurídicos adotados para a responsabilização estatal diante da omissão na garantia da integridade física e moral dos custodiados. Utilizou-se o método dedutivo, com abordagem descritiva e explicativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, analisando a evolução histórica do instituto e o reconhecimento do "Estado de Coisas Inconstitucional" (ADPF347). O estudo demonstra a superação da teoria da culpa administrativa (subjetiva) nos casos de custódia, em razão da relação de sujeição especial entre o Estado e o detento, que impõe ao Poder Público o dever específico de proteção. Conclui-se, com base na tese de repercussão geral do STF (RE 841.526), que a responsabilidade civil do Estado por morte ou lesão de detentos é objetiva na modalidade de risco administrativo, configurada pelo descumprimento do dever específico de agir, admitindo-se excludentes de responsabilidade rompendo o nexo causal. Ademais, reconhece-se o dever de indenização por danos morais decorrentes de condições degradantes de encarceramento.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1176MODERNIZAÇÃO ELETRÔNICA DOS REGISTROS PÚBLICOS COM A LEI 14.382/20222026-03-05T13:14:19+00:00Delson Pires de Araújodelson.pires@yahoo.com.brRôsangela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Moraisrosangela@unirn.edu.br<p>O presente artigo busca analisar a relevância da Lei nº 14.382/2022 e sua contribuição para o processo de digitalização da atividade extrajudicial, com foco na <br>atribuição de Registro de Imóveis. Essa legislação instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa possibilitar o registro eletrônico de atos e promover a interoperabilidade, exigindo a integração compulsória ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A problemática central do referido trabalho consistiu em analisar os desafios impostos pela modernização da atividade de Registro de Imóveis nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Norte. O estudo examina o estágio de adesão e os obstáculos à efetivação do SERP/ONR nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte. Para tal, foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, combinando a análise da legislação (Lei nº 14.382/2022) com dados empíricos de uma pesquisa de campo realizada em 24 serventias de Registro de Imóveis no estado. Os resultados demonstram que, embora a totalidade dos entrevistados (100%) tenha conhecimento da obrigatoriedade de integração tecnológica ao SERP, o processo enfrenta desafios multifacetados. A barreira mais recorrente é a financeira/econômica (33,3%), seguida por problemas operacionais com software (23,8%), estruturais/técnicas e de capacitação/pessoal (14,3% cada). A <br>pesquisa também revelou que 45,8% das serventias não conseguem cumprir o novo prazo legal de quatro horas para a emissão de certidões, principalmente devido à falta de automação e centralização de dados. Adicionalmente, 54,2% das serventias ainda possuem acervo do antigo Livro nº 3 – Transcrição das Transmissões, que demanda um complexo processo de migração para matrículas e digitalização plena. Conclui-se que a modernização no RN é um processo em curso que, apesar do alto nível de consciência e adesão (41,7% integrados e 50% em processo de adesão ao ONR), depende da superação dessas barreiras estruturais e econômicas para garantir a plena eficácia e uniformidade dos serviços eletrônicos.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1177NOVA LEI DAS GARANTIAS (LEI N.º 14.711/2023)2026-03-05T15:38:46+00:00Einstein Batista Vieiraeinsteinvieira@gmail.comRosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Moraisrosangela@unirn.edu.br<p>Este trabalho analisa a responsabilidade civil do agente de garantias, figura introduzida pela Lei n.º 14.711/2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias no <br>ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa busca compreender os impactos dessa inovação na estrutura das operações de crédito, considerando os deveres fiduciários atribuídos ao agente e os riscos decorrentes de sua atuação. Para tanto, adota-se o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica, análise da legislação vigente e estudo da doutrina especializada. O estudo evidencia que a responsabilidade civil do agente de garantias assume, em regra, natureza contratual e regime subjetivo, exigindo demonstração de culpa pelo inadimplemento das obrigações assumidas. Contudo, verifica-se a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva em hipóteses específicas, como nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destaca-se a lacuna normativa quanto ao tratamento de dados pessoais e informações sensíveis, impondo ao agente a observância da Lei Geral de <br>Proteção de Dados e demais diplomas correlatos. Conclui-se que a adequada delimitação da responsabilidade civil do agente de garantias é fundamental para <br>assegurar segurança jurídica, equilíbrio entre credores e devedores e efetividade do novo marco legal.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1178ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO PÓS REFORMA TRABALHISTA2026-03-05T15:52:58+00:00Gabriel Tomaz Antunes Brandãogabrielbrandao2103@gmail.comAdriana Gomes Medeiros de Macedoadrianagomes@unirn.edu.br<p>O artigo analisa o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho após a Lei nº 13.467 de 2017, articulando a ampliação da negociação coletiva e individual com o <br>procedimento de homologação judicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Parte-se da pergunta sobre a medida em que esse instrumento pode gerar eficiência, celeridade, redução de litigiosidade e previsibilidade, sem enfraquecer a proteção que caracteriza o Direito do Trabalho. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica, baseada na legislação aplicável, em doutrina especializada e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, de Tribunais Regionais e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Os resultados indicam quatro condições materiais e procedimentais para a validade do acordo, controvérsia real e bem delimitada, discriminação de parcelas com valores e base de cálculo, equivalência concreta das concessões e atuação independente de advogados distintos com informação suficiente e tempo para deliberação. Verifica-se que a extensão da quitação é o ponto mais sensível do controle, com tendência à homologação quando restrita ao que foi especificado e documentado. Conclui-se que eficiência e proteção são compatíveis quando o termo respeita limites de ordem pública e apresenta documentação idônea.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1179A COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL2026-03-05T15:59:10+00:00João Victor Bittencourt da Fonsecajoaovictorbittencourtdafonseca@gmail.comRicardo César Ferreira Duarte Júniorricardocfdj@gmail.com<p>Este trabalho realiza uma análise jurídica da compensação de precatórios como instrumento jurídico e financeiro para a regularização da dívida pública do <br>Estado do Rio Grande do Norte. Os precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal, representam dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, mas sua execução enfrenta entraves devido à crise fiscal e limitações orçamentárias. Nesse cenário, a compensação surge como alternativa para reduzir o passivo de precatórios e, ao mesmo tempo, quitar débitos tributários e não tributários dos credores junto ao Estado. A pesquisa busca compreender a viabilidade jurídica e financeira dessa prática, avaliando seus efeitos sobre a arrecadação, a gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas. O estudo se justifica pela relevância do tema para a administração pública estadual, diante do acúmulo de precatórios e da necessidade de soluções inovadoras. <br>Além disso, pretende verificar a compatibilidade da compensação com a legislação vigente, a jurisprudência do STF e os princípios constitucionais, bem como analisar impactos práticos da lei estadual nº 12.145/2025, que regulamenta a medida no RN. A metodologia adota abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica (doutrina, artigos, teses) e documental (legislação, jurisprudência, relatórios financeiros). O objetivo é oferecer uma reflexão crítica sobre os benefícios e desafios da compensação, contribuindo para a formulação de políticas públicas fiscais mais eficientes e sustentáveis.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1180A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)2026-03-06T12:00:33+00:00Larissa Costa e Silvacostaesilvalarissa17@gmail.comRicardo César Ferreira Duarte Júniorricardocfdj@gmail.com<p>A responsabilidade subsidiária da Administração Pública tem sido objeto de intenso debate nos últimos anos, especialmente diante dos frequentes casos de <br>empresas terceirizadas contratadas pelo Poder Público que não pagam as verbas trabalhistas de seus empregados. Diante disso, nessas situações, a opção do <br>trabalhador é pleitear por ação judicial em face da empregadora, e da tomadora de serviços, a Administração Pública. Nesse cenário, o Tema 1.118, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, analisou o conjunto de normas e entendimentos consolidados anteriormente, com objetivo de fixar a tese acerca da distribuição do ônus da prova nos casos envolvendo a inadimplência trabalhista dessas empresas. Embora não haja controvérsia quanto à possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público, o cerne da questão é em quais situações essa responsabilidade é configurada, em quais condições, e quem deve provar os fatos alegados. A Ação Direta de Constitucionalidade nº 16 fixa o entendimento de que a Administração Pública somente pode ser responsabilizada nos casos em que há culpa in vigilando ou in elegendo do poder público, logo, apenas em casos de ausência de cumprimento de alguma obrigação ou de fiscalização do serviço da contratada, que a administração pública lidaria com o dever de pagar as verbas inadimplentes. Entretanto, persistiam divergências na Justiça do Trabalho, que frequentemente imputava ao ente público o ônus de provar que fiscalizou como deveria, e que não houve nenhum ato culpa in elegendo ou in vigilando. Diante da decisão dos Tribunais em determinar o ônus da prova ao estado, foi interposto o Recurso Extraordinário pelo estado de São Paulo, pleiteando o contrário, e essa matéria foi reconhecida como de repercussão geral, culminando no julgamento do <br>Tema 1.118 pelo STF. Por fim, a tese firmada estabeleceu que cabe ao trabalhador comprovar a conduta omissiva da Administração Pública, impondo o ônus de demonstrar a ausência de fiscalização que teria permitido o inadimplemento contratual. Contudo, gera significativa assimetria processual pois o ente público, detém todas as informações, documentos e registros administrativos relativos à fiscalização do contrato, que geralmente não são de fácil acesso ao empregado. Assim, o Tema 1.118 amplia a vulnerabilidade do trabalhador ao exigir a produção de uma prova diabólica, negativa, a fim de comprovar a ausência de um fato. </p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1181O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PÓS MORTE E SEUS EFEITOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS NO DIREITO SUCESSÓRIO2026-03-06T12:22:42+00:00Lillian Suyanne de Medeiros Góeslillian.suyanne@hotmail.comEmmanuelli Karina de Brito Gondim Moura Soaresemanuelli@unirn.edu.br<p>O presente trabalho evidencia a evolução social que permitiu a superação da concepção tradicional de que a família só poderia ser constituída por meio do casamento ou de vínculos biológicos, consolidando a filiação socioafetiva por meio do princípio da afetividade. Dessa forma, analisa-se o reconhecimento dessa filiação pós- morte e seus efeitos pessoais e patrimoniais no direito sucessório, com o objetivo de verificar os impactos jurídicos decorrentes e as dificuldades probatórias envolvidas. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, de natureza teórica e bibliográfica, complementada por análise jurisprudencial e estudo de caso. Os estudos já demonstram que a jurisprudência brasileira tem reconhecido a filiação pautada no afeto, inclusive após o <br>falecimento, quando comprovados convivência, posse do estado de filho e exteriorização pública do vínculo, estendendo à socioafetividade direitos como nome, guarda, alimentos e participação na sucessão. Além disso, evidencia o valor da afetividade como elemento central na sucessão: ela permite a inclusão do filho socioafetivo, mas também pode fundamentar a exclusão do genitor biológico por abandono afetivo, através da interpretação ampliada da indignidade sucessória. Conclui-se que, apesar da consolidação jurisprudencial, a ausência de regulamentação expressa no Código Civil ainda gera desafios probatórios e insegurança, tornando urgente a aprovação do Projeto de Lei de reforma que propõe a inclusão da socioafetividade e seus desdobramentos.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1182A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL: 2026-03-06T12:28:58+00:00Maria Luíza Maia Fernandesperiodico@unirn.edu.brRicardo César Ferreira Duarte Júniorperiodico@unirn.edu.br<p>O presente trabalho tem como objeto a análise da privatização do sistema prisional brasileiro, com foco no modelo de Parceria Público-Privada (PPP). A pesquisa parte de uma contextualização histórica da evolução do direito de punir, desde a vingança privada até a centralização estatal, para então abordar a crise atual do sistema prisional, caracterizada pela superlotação, déficit estrutural e recorrentes violações de direitos fundamentais. Nesse cenário, a privatização parcial surge como alternativa viável para promover maior eficiência administrativa e efetividade penal, especialmente quanto à garantia de direitos básicos, como saúde, educação e trabalho. A partir de uma abordagem dedutiva, com pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves (MG), o estudo defende que as PPPs, quando submetidas a rígida regulação e fiscalização estatal, podem representar avanço na gestão prisional sem desvirtuar o núcleo essencial do poder punitivo do Estado. Conclui-se que a privatização, longe de mercantilizar a pena, constitui instrumento de modernização administrativa e de concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1183PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL2026-03-06T12:52:28+00:00Mariana de Melo Gomesmariana249melo@hotmail.comRosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Moraisrosangela@unirn.edu.br<p>Este artigo analisa os impactos da proposta de reforma do Código Civil brasileiro na contratualização do Direito de Família, tendo como problemática central <br>identificar de que maneira as inovações legislativas afetam a autonomia privada e a estrutura dos pactos antenupciais. Partindo de uma contextualização histórica do Direito de Família e da evolução dos pactos no ordenamento jurídico, o estudo examina como o Projeto de Lei nº 4/2025 amplia a liberdade contratual dos cônjuges e companheiros, permitindo pactos conjugais mais flexíveis, cláusulas extrapatrimoniais e a alteração do regime de bens por escritura pública. Os resultados evidenciam que a reforma representa um avanço na modernização do sistema civil, aproximando-o das demandas contemporâneas, especialmente no que se refere ao planejamento familiar e sucessório. Contudo, também é demonstrado que tais inovações exigem limites <br>constitucionais claros para evitar a mercantilização das relações familiares, os desequilíbrios patrimoniais e a fragilização de vulneráveis. Conclui-se que a reforma oferece oportunidades relevantes de aprimoramento legislativo, desde que preserve a função protetiva do Direito de Família, garantindo equilíbrio entre autonomia privada e segurança jurídica.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1184A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS NO BRASIL2026-03-06T15:05:49+00:00Matheus Cunha Gurgelperiodico@unirn.edu.brWalber Cunha Limawalber@unirn.edu.br<p>A pesquisa realizada investiga a responsabilidade civil das corretoras de criptomoedas que atuam no Brasil. O problema central do estudo reside na crescente <br>vulnerabilidade dos usuários em um mercado de ativos digitais em expansão, mas que ainda apresenta muitas lacunas regulatórias e insegurança jurídica, mesmo após a promulgação da Lei nº 14.478/2022 (Brasil, 2022). Diante deste cenário, o objetivo geral do estudo foi analisar a extensão da responsabilidade civil dessas intermediárias por danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação de serviços, como incidentes de segurança, perdas de ativos sob custódia e inadequação informacional. Para tanto, adotou-se o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental, analisando-se a legislação pertinente, a doutrina especializada e a jurisprudência. A pesquisa partiu da hipótese de que, apesar das características específicas da tecnologia e dos desafios de regulação, a relação jurídica estabelecida entre os usuários e as corretoras de criptomoedas se enquadra como uma relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Brasil, 1990) e, consequentemente, a responsabilidade objetiva das plataformas por vícios e defeitos nos serviços ofertados, constituindo-se como o principal instrumento para a proteção da parte vulnerável.</p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RNhttps://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1185VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SEGUNDO O ART. 193, § 2º, DA CLT, E O PROCESSO Nº TSTIRR-239 55.2011.5.02.03192026-03-06T15:27:34+00:00Matheus Marjan Bayperiodico@unirn.edu.brAdriana Gomes Medeiros de Macedoadrianagomes@unirn.edu.br<p>A presente artigo analisou a vedação à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme previsto pelo artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319. O objetivo central foi entender a relação dessa proibição com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador, bem como a influência de normas internacionais, como as Convenções nº 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). <br>Utilizou-se a metodologia bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método de abordagem dedutivo, partindo de premissas gerais dos direitos <br>fundamentais para analisar a norma específica e a jurisprudência vigente. A pesquisa demonstrou que a vedação à cumulação, ao obrigar o trabalhador exposto a riscos de naturezas distintas (insalubridade e periculosidade) a optar por apenas um adicional, faz frente a máxima efetividade dos direitos sociais e o princípio da reparação integral. O TST, ao pacificar o entendimento pela impossibilidade de cumulação, utilizou como fundamento a literalidade do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal ("ou") e na vedação ao bis in idem do empregado, desconsiderando a autonomia dos fatos geradores dos riscos. Concluiu-se que a manutenção da tese da alternatividade enfraquece o sistema protetivo, pois desonera o empregador de compensar a totalidade dos riscos e reduz o <br>incentivo ao investimento em um ambiente de trabalho seguro e saudável, em dissonância com o espírito das normas internacionais e dos comandos constitucionais. </p>2026-03-04T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN