Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN
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<p>A Revista de estudos jurídicos do UNI-RN é uma publicação anual, on-line (eletrônica), a qual objetiva divulgar e incentivar a produção científica da comunidade acadêmica, bem como promover a reflexão do Direito, como ciência e cultura humanística, privilegiando a concepção da fenomenologia jurídica de forma sócio-histórica, plural e transdisciplinar, oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio da democratização mundial do conhecimento, através da publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos corpos docente e discente da graduação e da pós- graduação em direito do UNI-RN e da comunidade acadêmica nacional e internacional, inclusive os resultados produzidos pelas atividades de iniciação científica na área do Direito.</p> <p><strong> </strong>A <strong>REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS DO UNI-RN </strong>do Centro Universitário do Rio Grande do Norte é uma publicação, eletrônica disponibilizada no Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas <strong>(SEER)</strong>, o qual foi traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) baseado no software desenvolvido pelo Public Knowledge Project (<a href="http://pkp.sfu.ca/">Open</a> <a href="http://pkp.sfu.ca/">Journal System</a>- <strong>OJS</strong>) da University of British Columbia e tem seu registro de número internacional normalizado para publicações seriadas (<em>International Standard Serial Number</em> – ISSN) na versão eletrônica ISSN: 2447-3871. Endereço para envio dos artigos eletronicamente: <a href="http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/management/settings/context//revistaunirn/index.php/revistaunirn/information/authors" target="_blank" rel="noopener">http://revistas.unirn.edu.br</a>. </p>CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTEpt-BRRevista de Estudos Jurídicos do UNI-RN2447-0236DIREITO DO INIMIGO
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<p>O sistema penitenciário brasileiro enfrenta uma grave crise estrutural, agravada pela expansão de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que atuam dentro e fora das prisões. Analisa-se a adoção de medidas rigorosas pelo Estado, inspiradas na teoria do Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, que diferencia cidadãos comuns de "inimigos" sociais, permitindo tratamento distinto no sistema penal. Exemplos dessas medidas incluem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e a Lei Federal nº 12.850/2013, que flexibilizam garantias processuais e criam instrumentos investigativos voltados ao combate do crime organizado. O estudo baseado na metodologia teórico-bibliográfica e documental (análise crítica da legislação e da doutrina) mostra que, apesar do endurecimento das políticas penais, tais medidas não conseguiram desarticular essas organizações; ao contrário, elas se fortaleceram, mantendo estrutura e influência dentro das penitenciárias. Discute-se, ainda, a tensão entre segurança pública e direitos fundamentais, questão central diante do risco de práticas autoritárias e da violação da dignidade humana. Por fim, o trabalho propõe alternativas inspiradas em modelos internacionais, defendendo reformas que combinem eficiência no enfrentamento ao crime, respeito aos direitos humanos e fortalecimento das instituições democráticas, como forma de conter o avanço do crime organizado e restaurar a legitimidade do sistema penal brasileiro.</p>Isabelly da Cruz XavierVinicius Augusto Cipriano M. de Souza
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2025-12-152025-12-1591136EXECUÇÃO FRUSTRADA
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<p>O processo judicial brasileiro vivencia entrave na fase executiva, marcada fortemente pela frustração dos interesses do credor, que encontra dificuldade em se ver cumprida a prestação estabelecida pelo título executivo, seja judicial, seja <br />extrajudicial. O objetivo dessa pesquisa é investigar quais são as causas do Processo de Execução ser frustrado no Brasil e qual é o efeito, na prática, do embate principiológico entre o sopesamento da aplicação do princípio da menor onerosidade do devedor e o princípio da eficiência do processo executivo. Para isso, foi feita uma pesquisa empírica <br />de Jurimetria, por meio do estudo comparado nas diferenças das abordagens e da aplicação das medidas coercitivas pelos Tribunais de Justiça das regiões do País. Por fim, propõe-se a aplicação de medidas coercitivas atípicas para buscar a satisfação do credor, e um estudo comparado com o ordenamento estrangeiro a fim de inspirar novos caminhos possíveis. A relevância desta pesquisa se justifica pela necessidade de encontrar soluções para o grande desafio que é para o Poder Judiciário entregar prestações jurisdicionais efetivas, que satisfaçam o interesse da parte credora da obrigação.</p>Ana Clara Gomes de OliveiraAbraão Lopes
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2025-12-152025-12-1593764A JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O IOF
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<p>O presente artigo analisa criticamente a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com <br>especial enfoque na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 96 (ADC 96). A investigação parte da hermenêutica constitucional aplicada ao direito tributário, considerando os princípios da legalidade, da anterioridade, da igualdade e da capacidade contributiva, bem como os limites impostos pela separação de poderes. O estudo evidencia a complexidade do IOF como instrumento de caráter extrafiscal e regulatório, cuja flexibilização normativa confere protagonismo ao Poder Executivo, mas que também gera tensões institucionais com o Legislativo e com o próprio Judiciário. A análise demonstra que a decisão do STF reafirmou a importância do IOF como mecanismo de política econômica, ao mesmo tempo em que delimitou os excessos do poder regulamentar presidencial, sobretudo no tocante à equiparação das operações de “risco sacado” às operações de crédito. Conclui-se que a jurisprudência <br>recente revela-se um cenário de contínua disputa entre a função arrecadatória e a função regulatória do tributo, exigindo do Supremo a tarefa de equilibrar eficiência econômica e respeito às garantias constitucionais</p>Paulo Leite de Menezes Holanda
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2025-12-152025-12-1596581A DESPENALIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
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<p>A introdução da lógica negocial no processo penal brasileiro, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), representa uma mudança <br>significativa na forma de tratamento das infrações de menor potencial ofensivo, priorizando mecanismos despenalizadores — como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo — em contraposição ao processo penal tradicional, marcado pela formalidade e morosidade. Diante desse cenário, este artigo buscou analisar criticamente os efeitos desses instrumentos, investigando se a prevalência da celeridade compromete a aferição da Justa Causa e do suporte probatório mínimo, requisito indispensável para a persecução penal. Tratou-se de pesquisa qualitativa, por meio de abordagem dedutiva, baseada em levantamento de informações obtidas em doutrina especializada, incluindo as críticas de doutrinadores como Aury <br>Lopes Jr. e Luigi Ferrajoli, legislação nacional e jurisprudência atualizada. Por conseguinte, observou- se que a flexibilização do filtro probatório, frequentemente baseado apenas no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), fragiliza garantias constitucionais como o contraditório e a presunção de inocência. Demonstrou-se que essa aplicação acrítica, muitas vezes sobre acusados em situação de vulnerabilidade, transforma o sistema em uma "eficiência autoritária" que mitiga a proteção de direitos em nome da racionalização do Judiciário. Conclui-se, portanto, que a efetividade da justiça consensual depende da adoção de critérios objetivos e de salvaguardas institucionais que reforcem a verificação rigorosa da Justa Causa, assegurem a voluntariedade esclarecida e a plena compreensão dos acordos, evitando que a despenalização se converta em forma velada de punição ou em reforço da seletividade penal.</p>Anna Laura de Araújo CândidoVinicius Augusto Cipriano M. de Souza
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2025-12-152025-12-15982102A ESCUTA ATIVA E A COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA COMO INSTRUMENTOS DE APRIMORAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1151
<p>Este artigo analisa como a escuta ativa e a comunicação não violenta (CNV) podem ser essenciais para aprimorarem significativamente as audiências de <br>conciliação e mediação, contribuindo para transformar a cultura jurídica brasileira diante de sua morosidade, da litigiosidade excessiva e da comunicação adversarial predominante no sistema de justiça. Com base em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), literatura especializada e experiências internacionais, demonstra-se que a efetividade dos métodos consensuais depende menos da expansão estrutural dos Cejuscs e mais da qualidade comunicacional entre as partes, principalmente quando mediadores e conciliadores aplicam práticas empáticas e estruturadas capazes de reduzir tensões, promover confiança e fortalecer o protagonismo dos envolvidos, resultando em acordos mais estáveis e satisfatórios. A partir de referenciais interdisciplinares — como a Psicologia Jurídica, a Sociologia Jurídica, a Teoria da Comunicação e os estudos de Rosenberg, Rogers, Grinover, Maldonado e Dantas — ficou claro que conflitos não possuem apenas dimensões jurídicas, mas também sociais, emocionais e cognitivas, exigindo técnicas de comunicação adequadas para que a resolução seja efetiva. Conclui-se que a integração da escuta ativa e da comunicação não violenta nas audiências representa um avanço metodológico e cultural que já produz resultados concretos, embora ainda dependa de maior capacitação profissional, e que o seu fortalecimento nas práticas consensuais pode servir de base para expandir tais métodos ao sistema jurídico brasileiro como um todo, promovendo uma justiça mais humana, democrática e eficiente. </p>João Eric Nasoli Nunes da SilvaMatusalém Jobson Bezerra Dantas
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2025-12-152025-12-159103122RESTRIÇÕES JURÍDICAS À ATUAÇÃO POLICIAL
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<p>O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo analisar as consequências práticas das restrições jurídicas impostas à atuação dos agentes de <br>segurança pública no Brasil, especialmente no que concerne ao uso da força e ao exercício do direito à legítima defesa. A pesquisa parte da premissa de que a atividade policial, embora essencial à preservação da ordem pública e à proteção da coletividade, é permeada por limitações normativas que, se aplicadas de forma excessivamente rígida, podem comprometer a eficiência operacional e a segurança dos próprios agentes. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem teórico-descritiva e método dedutivo, fundamentada em doutrina, legislação e jurisprudência. O estudo inclui ainda análises de casos concretos, e um comparativo internacional com a política de tolerância zero aplicada nos Estados Unidos, a fim de demonstrar como diferentes <br>ordenamentos jurídicos tratam os limites e permissões da atuação policial. Conclui-se que a efetividade da segurança pública depende do equilíbrio entre o controle jurídico e a autonomia operacional das forças policiais, garantindo a legalidade das ações sem inviabilizar a proteção social e a ordem pública.</p>Luan Fernandes Costa CorreiaNelisse de Freitas Josino Vasconcelos
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2025-12-152025-12-159123148A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
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<p>O presente trabalho visa evidenciar a crescente e relevante inserção da Inteligência Artificial (IA) diante do Poder Judiciário brasileiro, colocando em análise <br>principalmente o cenário de alta demanda judicial e a busca por um sistema jurídico célere e eficiente. Dessa forma, a pesquisa aborda a problemática da morosidade do sistema jurídico brasileiro e a necessidade de adequação às inovações tecnológicas para que sejam efetivamente aplicados principalmente os princípios processuais da celeridade, duração razoável do processo e economia processual. Para alcançar os objetivos traçados, é utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação e relatórios de dados estatísticos, com foco nas informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De tal modo, a pesquisa analisa os dados apresentados principalmente pelo Relatório da Justiça em Números de 2025, sendo estes dados correspondentes à estatísticas do ano de 2024, considerando também que neste período encontra-se em vigência a Resolução n° 332/2020 publicada pelo CNJ. Este estudo adota o método dedutivo partindo de conceitos gerais do direito processual e do contexto atual de sobrecarga do Poder Judiciário para aplicá-los aos exemplos práticos de sistemas de IA utilizados pelos Tribunais. Como contraponto, destaca-se o debate ético existente sobre a substituição do “juiz artesão” pelo “juiz robô”, que questiona a perda da essência do Direito. Essa abordagem abre espaço para a necessidade da análise dos riscos e consequências da implementação da Inteligência Artificial de modo excessivo e sem a devida observância dos limites impostos legislativamente, de modo que requer uma utilização cuidadosa dos profissionais de Direito para mitigar seus riscos. </p>Sofia Confessor Maia MarquesLeonardo Medeiros Júnior
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2025-12-152025-12-159149173MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE TRANSFORMAÇÃO DA CULTURA JUDICIÁRIA E DE PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL NO BRASIL
https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1154
<p>O presente trabalho examina a atuação do Poder Judiciário diante do aumento expressivo da litigiosidade e do uso abusivo dos instrumentos processuais, analisando a conciliação e a mediação como mecanismos capazes de transformar a cultura judiciária brasileira, destacando o seu papel na efetividade, celeridade e a consequente maior racionalidade na tramitação processual. Embora o Código de Processo Civil de 2015 e a Resolução nº 125/2010 do CNJ tenham consolidado a política pública de tratamento adequado dos conflitos, observa-se que a cultura da sentença ainda predomina, contribuindo para o congestionamento e a morosidade do sistema. A pesquisa, de abordagem dedutiva e qualitativa, apoiada em dados estatísticos do CNJ, demonstra <br>que a autocomposição apresenta resultados significativamente superiores em termos de celeridade, satisfação das partes e redução de litígios repetitivos. Conclui-se que a resistência à consolidação desses métodos decorre menos de limitações normativas e mais de posturas arraigadas no modelo tradicional adjudicatório, configurando comportamento institucional que dificulta a efetivação de soluções consensuais já previstas em lei. Assim, a mediação e a conciliação se revelam instrumentos essenciais para enfrentar o abuso do processo e reorientar a atuação estatal rumo a uma Justiça mais eficiente, colaborativa e alinhada aos princípios constitucionais da razoável duração e da cooperação.</p>Tales Rafael de Brito GuerraMatusalém Jobson Bezerra Dantas
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2025-12-152025-12-159174191A EFICIÊNCIA DAS MEDIDAS COERCITIVAS IMPLEMENTADAS PELO JUDICIÁRIO NAS EXECUÇÕES DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS:
https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1155
<p>O presente artigo analisa a efetividade das medidas coercitivas nas ações de alimentos, abrangendo os meios típicos, como penhora, prisão civil e desconto em folha, e os meios atípicos introduzidos pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente aqueles no artigo 139, inciso IV, aplicados de forma subsidiária para assegurar a satisfação do crédito alimentar. Examina-se como esses mecanismos vêm sendo utilizados na fase executória e se têm produzido resultados efetivos, à luz da doutrina e da jurisprudência. A pesquisa contextualiza a natureza jurídica dos alimentos a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, que servem de base para sua fixação orientados pelo binômio necessidade– possibilidade. O estudo busca identificar os principais entraves que comprometem a efetividade das decisões judiciais e propõe reflexão sobre a necessidade de aprimoramentos legislativos e de instrumentos mais eficazes para fortalecer a tutela jurisdicional. A metodologia adotada é dedutiva e qualitativa, sustentada por pesquisa bibliográfica e análise de doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais, permitindo examinar como o sistema de execução alimentar vem respondendo às estratégias de coerção disponíveis.</p>Alice Ianne Dantas da NóbregaAdriana Gomes Medeiros de Macedo
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2025-12-152025-12-159192216CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ENQUANTO FERRAMENTAS PARA DESAFOGAR O JUDICIÁRIO E PROMOVER A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
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<p>O presente trabalho de conclusão de curso objetiva, através de pesquisa bibliográfica e documental, que se evidencia em análises da legislação pátria, da <br>doutrina jurídica e de relatórios específicos, questionar ou demonstrar a aplicabilidade da mediação e da conciliação enquanto formas de mitigar a sobrecarga do Poder Judiciário e de aumentar as formas de acesso à justiça no país. Com esse fim, para além dos esclarecimentos conceituais, relatórios dos estados sobre o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) embasaram a avaliação da atual máquina judicial do país, da real eficácia dos métodos consensuais supracitados e, ainda, de quais são os fatores relevantes para a implementação desses meios extrajudiciais, os quais vão além da mera diretriz formal.</p>Ana Sílvia Cruz da SilvaMatusalém Jobson Bezerra Dantas
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2025-12-152025-12-159217234O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO MONITORAMENTO DAS LIGAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
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<p>O presente trabalho realiza uma análise aprofundada sobre a viabilidade jurídica e a necessidade regulatória do uso de Inteligência Artificial (IA) no monitoramento de comunicações telefônicas em estabelecimentos prisionais brasileiros. Diante da crise crônica do sistema carcerário, marcada pela superlotação e pela crescente influência de organizações criminosas, a tecnologia emerge como uma ferramenta promissora para otimizar a segurança, a gestão e a ressocialização. Contudo, sua aplicação levanta sérias questões jurídicas, especialmente pela ausência de um arcabouço legislativo específico no Brasil que equilibre a segurança pública com os direitos fundamentais do apenado. O objetivo desta pesquisa é defender a tese de que a aplicação da IA para o monitoramento no ambiente prisional é consistente com os princípios constitucionais, desde que submetida a um rigoroso controle de proporcionalidade, transparência e necessidade. Para enriquecer a discussão, a pesquisa se baseou em uma análise do ordenamento jurídico nacional, da jurisprudência pátria, e em um estudo de caso comparativo com o modelo legal dos Estados Unidos, que trata a comunicação do preso como um privilégio. As principais conclusões indicam que a implementação da IA, se pautada por um marco legal específico, auditorias independentes e a obrigatoriedade de revisão humana para decisões de alto impacto, pode conciliar a inovação tecnológica com o respeito aos valores do Estado Democrático de Direito.</p>Beatriz Pacheco SantosNelisse de Freitas Josino Vasconcelos
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2025-12-152025-12-159235261A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA SEGURANÇA DOS PRESÍDIOS
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<p>Este estudo tem como foco a responsabilidade civil do Estado pela segurança dos indivíduos privados de liberdade, utilizando o massacre do Carandiru como um caso exemplar para analisar as falhas estatais e suas consequências. A pesquisa examina a evolução da responsabilidade do Estado de um modelo de irresponsabilidade para a responsabilidade objetiva, com base na Constituição Federal de 1988 e nas jurisprudências aplicáveis, com ênfase na omissão do poder público. O trabalho discute a função do Estado como garantidor da integridade física dos detentos e investiga o contexto e as causas do massacre de 1992, além de analisar as respostas institucionais subsequentes. Nessa senda, o objetivo final é demonstrar que, embora a responsabilização do Estado no cárcere dos cidadãos tenha um papel reparador, seu principal valor é preventivo e pedagógico, atuando como um mecanismo de coerção fiscal para a adoção de políticas públicas estruturais. </p>Dennis Carvalho de Farias e AzevedoRicardo César Ferreira Duarte Júnior
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2025-12-152025-12-159262286A RELAÇÃO ENTRE A AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA E O AUMENTO DA CRIMINALIDADE
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<p>Este trabalho realiza uma análise crítica sobre a relação entre a ausência de vigilância e o aumento da criminalidade, sob a perspectiva da Teoria das Janelas <br>Quebradas. A pesquisa explora a teoria proposta por Wilson e Kelling (1982), que sugere que a negligência em relação a pequenas infrações, como vandalismo e depredações, pode desencadear um ciclo de desordem, criando um ambiente propício para o surgimento de crimes mais graves. A teoria defende que a falha em punir infrações menores gera uma percepção de impunidade, o que resulta na escalada da violência. A pesquisa visa, portanto, investigar como a falta de fiscalização sobre pequenas transgressões contribui para o aumento da criminalidade, tanto em contextos urbanos como no cenário brasileiro. A análise aborda a eficácia da aplicação da teoria em diferentes contextos sociais e urbanos, destacando os impactos das políticas de vigilância e controle social. O estudo também reflete sobre os desafios da implementação dessas estratégias no Brasil, considerando a realidade das desigualdades sociais e a <br>necessidade de políticas públicas integradas que busquem não apenas a repressão, mas também a prevenção e a inclusão social. A metodologia adotada combina revisão bibliográfica e análise de estudos de caso, com foco na aplicação da teoria em cidades brasileiras. O objetivo é avaliar a eficácia da Teoria das Janelas Quebradas na redução da criminalidade e suas implicações sociais, jurídicas e para a segurança pública.</p>Ivis Alexandre Oliveira do Vale RochaRicardo César Ferreira Duarte Júnior
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2025-12-152025-12-159287306O PACOTE ANTICRIME E A TEORIA DA DISSUASÃO
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<p>Analisa a eficácia do Pacote Anticrime no enfrentamento ao crime organizado, especialmente no contexto do Rio Grande do Norte, articulando a teoria da <br>dissuasão penal com experiências práticas, dados regionais e comparações nacionais. O trabalho sustenta que endurecer penas e modernizar a legislação como propôs o Pacote Anticrime é apenas uma parte da resposta: para que haja verdadeira redução da criminalidade, é preciso aumentar a probabilidade de punição, limitar a lucratividade das organizações criminosas e investir em reformas institucionais profundas, sobretudo no sistema prisional. O estudo mapeia a evolução e atuação das principais facções no RN, evidencia os desafios da contenção dessas organizações dentro e fora dos presídios, aponta limitações da atuação policial (incluindo corrupção e seletividade), destaca o papel da inovação tecnológica (monitoramento, IA, OCR) e apresenta experiências de integração interinstitucional e de políticas sociais de prevenção. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, analisando leis, relatórios, dados estatísticos, exemplos como a APAC e notícias de grande circulação.A conclusão enfatiza que o equilíbrio entre severidade legal, probabilidade de punição e ataques à base econômica das facções é indispensável para uma dissuasão real, defendendo reformas integradas e a articulação entre repressão, prevenção e integração de políticas públicas para promover a justiça criminal efetiva e a segurança social, tanto no RN quanto no Brasil.</p>Jhammy Eduardo Medeiros OliveiraSandresson de Menezes Lopes
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2025-12-152025-12-159307331DESAFIOS DA EXECUÇÃO PENAL NO SISTEMA PRISIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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<p>O sistema prisional brasileiro enfrenta uma grave crise estrutural, com destaque para a superlotação, as condições insalubres e as recorrentes violações de <br>direitos humanos. No estado do Rio Grande do Norte, essa realidade é ainda mais alarmante, evidenciada pela falta de políticas públicas eficazes, a morosidade na execução penal e a escassez de investimentos em programas de ressocialização. Este trabalho visa analisar as implicações jurídicas da superlotação carcerária no Rio Grande do Norte, com foco na execução penal e nos direitos humanos. A pesquisa foi desenvolvida por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando dados oficiais, documentos jurídicos e relatórios técnicos, para refletir sobre a responsabilidade do Estado na garantia de condições dignas de detenção e a efetividade da legislação existente. Foram analisadas as principais falhas no sistema penitenciário, com ênfase <br>nas condições da Penitenciária de Alcaçuz, que se tornou símbolo da crise no estado. Os resultados indicam que, apesar da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e de tratados internacionais que garantem direitos fundamentais aos detentos, o sistema penitenciário potiguar continua a desrespeitar esses direitos, comprometendo a ressocialização dos apenados. A pesquisa conclui que é urgente uma reforma estrutural no sistema prisional, com a implementação de políticas públicas eficazes, investimentos em infraestrutura e a observância dos direitos humanos.</p>João Pedro Valentim CostaSandresson de Menezes Lopes
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2025-12-152025-12-159332356A RECONFIGURAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO
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<p>Este estudo tem como objetivo analisar a reconfiguração do Estado brasileiro, com foco na transição do modelo executor para o modelo regulador, sob a égide da Lei nº 11.079/2004, que institui o regime jurídico das Parcerias Público-Privadas (PPPs). O trabalho aborda como essa transformação institucional, impulsionada por reformas administrativas e econômicas desde a década de 1990, buscou responder às limitações fiscais do Estado e à complexidade das demandas sociais, exigindo novos modelos de gestão pública baseados na eficiência e na governança colaborativa. A pesquisa explora os impactos da Lei nº 11.079/2004, que viabiliza a cooperação entre o setor público e o privado, e a forma como as PPPs operam dentro do modelo de Estado regulador, com <br>ênfase na transparência, no controle e na prestação de contas, conforme os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).O estudo também examina a evolução do papel das agências reguladoras no Brasil, destacando as reformas da Lei nº 13.848/2019, que visam fortalecer essas instituições, promovendo maior participação social e transparência nos processos decisórios. A pesquisa foca, ainda, na análise da governança pública, discutindo a necessidade de um planejamento intertemporal e uma avaliação contínua dos impactos das PPPs. Para tanto, é realizada uma análise qualitativa e quantitativa sobre a efetividade dessas parcerias na implementação de políticas públicas, buscando compreender os desafios e as perspectivas futuras desse modelo no Brasil. O trabalho conclui que a governança regulatória eficiente e a participação ativa da sociedade <br>civil são essenciais para garantir que as PPPs atendam aos objetivos de interesse público e promovam o desenvolvimento sustentável, sem comprometer a legitimidade e a eficiência dos serviços prestados. </p>João Victor Nattrodt SantosRicardo César F D Junior
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2025-12-152025-12-159357378NOVO CANGAÇO
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<p>O presente artigo tem por objetivo investigar se o fenômeno denominado “novo cangaço” deve ser compreendido como um simples modus operandi replicado por grupos distintos ou se apresenta os elementos caracterizadores de uma organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013. A partir de uma abordagem teórico analítica, são discutidos os conceitos jurídicos de organização criminosa e padrão de execução delitiva, identificando suas distinções centrais e analisando se o novo cangaço se encaixa nesses parâmetros legais. Foram utilizados como base doutrina especializada, reportagens, dados empíricos e decisões judiciais, além da comparação com facções criminosas estruturadas, como o PCC, o Comando Vermelho e a Família do Norte. Conclui-se que, embora as ações do novo cangaço apresentem alta complexidade operacional e violência armada, nem sempre revelam a permanência, hierarquia e <br>articulação duradoura exigidas para a tipificação penal como organização criminosa. Assim, o enquadramento jurídico deve ser feito caso a caso, com base em critérios objetivos e em consonância com os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da individualização da conduta.</p>José Petter Ferreira BorgesVinicius Augusto Cipriano M. de Souza
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2025-12-152025-12-159379398A URGÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE JOGOS ON-LINE NO BRASIL FRENTE AOS RISCOS DO JOGO DO TIGRINHO E A ANÁLISE CRÍTICA DO PROJETO DE LEI Nº 2.234/2022
https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1164
<p>O trabalho analisa criticamente a ausência de regulamentação específica para os jogos de azar on-line no Brasil, tomando como estudo de caso o fenômeno do Jogo do Tigrinho (Fortune Tiger), que ganhou grande popularidade nas redes sociais e se tornou símbolo da exploração digital de apostas. A pesquisa parte da constatação de que o Projeto de Lei nº 2.234/2022, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe a legalização de jogos físicos, mas permanece omisso quanto ao ambiente digital, onde proliferam práticas de alto risco econômico, psicológico e social. Com base em revisão bibliográfica, análise legislativa e dados empíricos, o estudo evidencia que a falta de regulação dos jogos on-line expõe os consumidores à vulnerabilidade psicológica e financeira e impede o Estado de exercer plenamente sua função regulatória e arrecadatória. Essa omissão caracteriza uma falha do poder público em cumprir o dever de fiscalização e proteção do interesse coletivo. A pesquisa propõe, como alternativa, a criação de um marco regulatório abrangente para os jogos digitais. O trabalho enfatiza a necessidade de políticas públicas de prevenção e tratamento da ludopatia, campanhas de educação digital e financeira e regras rígidas de publicidade. Conclui-se que a regulamentação dos jogos on-line não é uma opção política, mas uma exigência constitucional e administrativa, essencial para garantir a segurança jurídica, proteger o consumidor e preservar a dignidade da pessoa humana. Regular não significa incentivar o vício, mas proteger a sociedade e assegurar a transparência e responsabilidade social em uma economia cada vez mais digitalizada.</p>Lais Peixoto BezerraÂngelo José Menezes Silvino
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2025-12-152025-12-159399420HERANÇA DIGITAL E A PROTEÇÃO DE DADOS POST MORTEM
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<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar os desafios jurídicos contemporâneos relacionados à herança digital e à proteção dos dados pessoais após a <br>morte do titular, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e jurisprudência dos Tribunais Superiores. A pesquisa se justifica diante da crescente digitalização das relações humanas e da necessidade de regulamentação jurídica adequada para a sucessão de bens digitais, considerando os direitos da personalidade, especialmente a intimidade e a privacidade. A hipótese central que orienta o estudo sustenta que o direito sucessório dos herdeiros não pode se sobrepor aos direitos da personalidade do falecido, cuja vontade permanece como elemento determinante nas decisões judiciais acerca do destino de seus dados digitais. A pesquisa, de caráter qualitativo e bibliográfico, baseia-se em análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, destacando a escassez de decisões nos tribunais superiores e a importância de uma regulamentação mais específica, inclusive diante do Projeto de Lei nº 4/2025. Os resultados evidenciam que, embora a jurisprudência avance no reconhecimento da relevância da vontade do falecido e da proteção de dados post <br>mortem, ainda há um longo caminho a ser percorrido na construção normativa que harmonize os direitos sucessórios com a tutela da privacidade e da personalidade.</p>Lorena Costa e SilvaEmmanuelli Karina de Brito Gondim Moura Soares
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2025-12-152025-12-159421457A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EM CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
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<p>O presente artigo propõe‑se a examinar de modo crítico os fundamentos jurídicos e constitucionais que sustentam a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais n.º 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, ambos relatados pelo Ministro Mauro Campbell Marques e decididos no âmbito dos recursos repetitivos. Tal entendimento consolidou a possibilidade de que, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel urbano, a Administração tributária municipal possa eleger como sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tanto o promitente vendedor quanto o promissário comprador, nos termos dos arts. 32 e 34 do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 156, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Na esfera normativa do município de Natal/RN, o Código Tributário do Município de Natal (CTMN), em especial seus arts. 18 e 21, reproduz o fato gerador e a sujeição passiva prevista no CTN, ao determinar que contribuinte do tributo é “o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”. No entanto, tal redação normativa adota o conectivo “ou”, indicando alternativas excludentes para a responsabilidade <br>tributária, e não uma hipótese de responsabilidade cumulativa. Deste modo, a leitura jurisprudencial autorizativa da cumulação (ou da eleição indistinta) de contribuintes, proprietários e possuidores, suscita relevante tensão com princípios constitucionais basilares, tais como a legalidade tributária (art. 150, I, da CF), a capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF) e a vedação ao confisco (art. 150, IV, da CF). Partindo da hipótese de que tal orientação não confrontou adequadamente os referidos postulados, este trabalho busca demonstrar que apenas aquele que exterioriza conteúdo econômico — o promissário comprador, imitido na posse com animus domini — revela legitimidade para figurar como sujeito passivo do IPTU, ao passo que o promitente vendedor, reduzido à mera titularidade formal, não ostenta base fática‑econômica apta a legitimar a incidência tributária. Para tanto, adota‑se abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, apoiada em pesquisa bibliográfica e documental. A análise se desenvolve a partir dos princípios constitucionais tributários (legalidade, isonomia, capacidade contributiva), da sistemática do CTN e do CTMN de Natal/RN, bem como da jurisprudência paradigmática (REsp 1.110.551/SP e 1.111.202/SP). O intuito é evidenciar que, mesmo diante da vinculação dos julgados repetitivos, o magistrado de primeiro e segundo graus, exercendo o controle difuso da constitucionalidade, resta autorizado a aplicar a técnica do distinguishing, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, quando verificada a incompatibilidade entre o precedente e garantias constitucionais. </p>Lucas Lopes Costa FernandesJosé Evandro Lacerda Zaranza Filho
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2025-12-152025-12-159458480Editorial
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<p>Editorial</p>Fábio Fidélis de Oliveira
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2025-04-232025-04-239