UMA ANÁLISE DO ESTADO INCONSTITUCIONAL DE COISAS DO SISTEMA CARCERÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PELA ADPF 347 DO STF
Palavras-chave:
Estado de coisas inconstitucional, ADPF nº 347, Sistema carcerário, Execução penal, Direitos fundamentaisResumo
O sistema prisional brasileiro enfrenta desafios estruturais profundos, que resultam em condições desumanas e degradantes para os detentos, situação esta que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n° 347, julgado em outubro de 2023, configurando um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). O STF determinou que medidas fossem adotadas para superar tais violações sistemáticas de direitos fundamentais. Assim, este estudo busca investigar as condições dos presídios no Estado do Rio Grande do Norte, com foco em questões como superlotação, falta de higiene, violência, e acesso a serviços básicos, além de examinar o impacto da ADPF 347 nas políticas prisionais locais e as ações implementadas para atender às diretrizes da Suprema Corte. Metodologicamente, utilizou-se de abordagem indutiva e descritiva, com revisão bibliográfica e análise de dados quantitativos e qualitativos, incluindo a Constituição Federal, o Código Penal, a inteligência artificial “Perplexity” e documentos que retratam a atual situação dos presídios potiguares e brasileiros. A coleta de dados permitiu uma visão abrangente dos desafios enfrentados pelo sistema penitenciário do estado, bem como das medidas adotadas para superar tais problemas, revelando a influência da ADPF 347 na melhoria das condições carcerárias e no respeito aos direitos humanos. Diante disso, o estudo conclui que o Rio Grande do Norte enfrenta um ECI em suas prisões, exigindo uma revisão urgente das políticas prisionais com foco na dignidade humana e na reintegração social dos detentos.