FEMINICÍDIO, UMA EXPRESSÃO DO SIMBOLISMO PENAL
UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DA EFICÁCIA DA NORMA
Palavras-chave:
Direito penal simbólico, Feminicídio, Violência, MulherResumo
O escopo desse trabalho é verificar se o feminicídio - qualificadora do crime homicídio, inserida na legislação penal através da Lei nº 13.104/2015 - constitui uma expressão do chamado Direito Penal simbólico. Destaca-se a tutela do Direito Penal sobre as mulheres, as marcas deixadas pelo patriarcado, no aparato jurídico brasileiro. Além disso, a Lei Maria da Penha e sua importância para o reconhecimento da luta feminista por igualdade também é observado. Salienta-se o papel da sociedade e do Estado na proteção da vida, analisando a utilização do Direito Penal. Assim, através de pesquisa bibliográfica e qualitativa, procura-se entender se a lei do feminicídio supre a necessidade social ou apenas mascara a realidade.
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Publicado
2023-05-07
Como Citar
GUEDES ALBUQUERQUE, A. B. .; DE MENEZES LOPES, S. . FEMINICÍDIO, UMA EXPRESSÃO DO SIMBOLISMO PENAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DA EFICÁCIA DA NORMA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 7, p. 127–145, 2023. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/919. Acesso em: 9 maio. 2025.
Edição
Seção
ARTIGOS