O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO POLIAMOR, ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR, À LUZ DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
Palavras-chave:
Família, Afetividade, Poliamor, Reconhecimento JurídicoResumo
O presente trabalho de curso traz uma análise acerca do instituto da família no Brasil, a fim de entender as razões – desde a sua caracterização até os dias atuais – do não reconhecimento jurídico do poliamor enquanto entidade familiar. Para isso, foram analisados os possíveis impedimentos jurídico-sociais para o reconhecimento estatal das famílias poligâmicas e, assim, necessitou-se demonstrar a evolução das modificações no conceito brasileiro de família, bem como apresentar os seus possíveis desdobramentos com relação ao poliamor e, ainda, entender a atual composição das famílias constituídas com base no princípio da afetividade. Por fim, mas não menos importante, também se salientaram as possíveis implicações jurídicas para o reconhecimento da família poligâmica no país. Ato contínuo, para chegar a tal estruturação foi usado o método de abordagem de cunho analítico e exploratório, o qual possibilitou compreender que o poliamor é uma realidade socialmente praticada no Brasil, entretanto pouca aceito. Já com relação ao Direito, há legislações que vedam a possibilidade de união entre - entre 02 (duas) ou mais pessoas, todavia, restou-se demonstrado que na prática os empecilhos são sociais e jurisprudenciais.