O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO POLIAMOR, ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR, À LUZ DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE

Autores

  • Eduardo Andrade Galvíncio Rodrigues
  • Ana Maria de Araújo Ananias

Palavras-chave:

Família, Afetividade, Poliamor, Reconhecimento Jurídico

Resumo

O presente trabalho de curso traz uma análise acerca do instituto da família no Brasil, a fim de entender as razões – desde a sua caracterização até os dias atuais – do não reconhecimento jurídico do poliamor enquanto entidade familiar. Para isso, foram analisados os possíveis impedimentos jurídico-sociais para o reconhecimento estatal das famílias poligâmicas e, assim, necessitou-se demonstrar a evolução das modificações no conceito brasileiro de família, bem como apresentar os seus possíveis desdobramentos com relação ao poliamor e, ainda, entender a atual composição das famílias constituídas com base no princípio da afetividade. Por fim, mas não menos importante, também se salientaram as possíveis implicações jurídicas para o reconhecimento da família poligâmica no país. Ato contínuo, para chegar a tal estruturação foi usado o método de abordagem de cunho analítico e exploratório, o qual possibilitou compreender que o poliamor é uma realidade socialmente praticada no Brasil, entretanto pouca aceito. Já com relação ao Direito, há legislações que vedam a possibilidade de união entre - entre 02 (duas) ou mais pessoas, todavia, restou-se demonstrado que na prática os empecilhos são sociais e jurisprudenciais.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eduardo Andrade Galvíncio Rodrigues

 

 

Ana Maria de Araújo Ananias

 

 

Downloads

Publicado

2023-05-07

Como Citar

ANDRADE GALVÍNCIO RODRIGUES, E. .; DE ARAÚJO ANANIAS, A. M. . O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO POLIAMOR, ENQUANTO ENTIDADE FAMILIAR, À LUZ DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 7, p. 11–32, 2023. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/914. Acesso em: 1 jun. 2025.

Edição

Seção

ARTIGOS