TRIBUTAÇÃO DE BENS NA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
UMA ANÁLISE LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IR, ITCD E ITBI
Palavras-chave:
Dissolução da sociedade conjugal, Efeitos tributário da partilha de bens, Divergência e bitributação entre normasResumo
Este artigo objetiva analisar as obrigações tributárias dos ex-cônjuges, decorrentes da dissolução da sociedade conjugal, no ordenamento jurídico brasileiro. Discorre-se sobre a origem do regime de bens da sociedade conjugal e sendo esse a base para aos efeitos patrimoniais e tributários, no fatídico momento da dissolução dessa sociedade. Esse fato será analisado - no âmbito do Direito de civil -, tanto na parte do Direito de família, quanto do Direito a sucessões, como também, do Direito Tributário. Tem-se como objetivo geral demonstrar a importância da escolha do regime de bens pelos nubentes, e, sua uma relação intrínseca com as obrigações tributárias dos 3 (três) Entes Federados. Como objetivo específico, será demonstrado que os entendimentos tributários ultrapassam os limites da legalidade e da unicidade do ordenamento jurídico, bem como possuem efeitos nefastos, nas obrigações tributárias dos ex-cônjuges. Estuda-se, a partir do método hipotético- dedutivo, o qual se baseia na compreensão da regra geral, para em análises desituações específicas hipotéticas, para chegar à conclusão da incompatibilidade das imposições tributárias, com o ordenamento jurídico. Por fim, conclui-se que se faz necessária a análise pormenorizada e contextualizada das normas tributárias, tendo essa análise a capacidade de mitigação, o custo tributário na partilha de bens na dissolução da sociedade conjugal