ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR
UMA ANÁLISE ACERCA DOS IMPACTOS SOFRIDOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E SEUS BENEFICIÁRIOS FRENTE A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 14.454/22 E O JULGAMENTO DO STJ (RESP 1886929 e RESP 1889704)
Palavras-chave:
Plano de saúde, Rol da ANS, Judiciário, SaúdeResumo
O presente trabalho possui como objetivo principal desenvolver uma análise frente às divergentes interpretações dentro do poder judiciário brasileiro acerca da aplicabilidade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Nesse viés, busca-se demonstrar pelo método comparativo e pela análise de caso, os impactos sofridos por todo o setor de saúde suplementar frente ao alto índice de ações judicializadas contra essas instituições, bem como destrinchar as mais recentes posições jurisprudenciais adotadas sobre a temática pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1886929 e REsp 1889704) e a publicação da Lei nº 14.454/22. Assim, os primeiros capítulos são responsáveis por destrinchar a evolução histórica da saúde no Brasil, desde os primeiros recursos até a trajetória para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e posteriormente, os primeiros planos de assistência privada do mercado. Logo em seguida, há a delimitação dos aspectos característicos da Agência Nacional da Saúde (ANS), principalmente com relação ao referido rol de procedimentos e eventos pertinentes a ele. Por fim, a pesquisa expõe o recente entendimento do STJ sobre a problemática, além da reflexão acerca da manutenção do equilíbrio contratual entre as partes em face a nova promulgação da Lei 14.454/22 e como o setor de saúde suplementar pode vir a reagir perante as modificações trazidas.