RESPONSABILIDADE DOS CLUBES DESPORTIVOS POR ATOS DE DISCRIMINAÇÃO PRATICADOS POR SEUS TORCEDORES
Palavras-chave:
Desporto, Discriminação, Clubes, Torcida, ResponsabilizaçãoResumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou como fundamentais uma série de direitos, dentre os quais a igualdade e o direito a práticas desportivas, incluindo neste caso o direito de torcida. Todavia, conforme relatórios divulgados pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol, foi possível observar um crescimento nos registros de incidentes relacionados a atos discriminatórios, mapeados no desporto brasileiro no período compreendido entre os anos de 2014 a 2021. Nesse sentido, a pesquisa objetiva identificar fundamentos jurídicos que autorizem responsabilizar clubes desportivos por atos de discriminação praticados por seus torcedores em seus estádios. Foi utilizada metodologia dedutiva e pesquisa de natureza exploratória, com estudo de ampla legislação pátria, especialmente Código de Defesa do Consumidor e Estatuto de Defesa do Torcedor. Pode-se ao final inferir pela responsabilidade objetiva e solidária dos clubes perante atos ilícitos perpetrados pela torcida em seus recintos, e tal fundamento possui sua gênese no risco da atividade negocial. Ressalta-se ainda a importância da correta aplicação dos dispositivos legais vigentes aos fatos tipificados e de se investir no monitoramento das torcidas para identificação de eventuais agressores.