ASSISTÊNCIA AFETIVA DOS INCAPAZES E OS IMPACTOS DA QUARENTENA NA FORMAÇÃO DE VÍNCULOS AFETIVOS
Palavras-chave:
Direito civil família, Assistência afetiva, Genitores, Filhos, Novo CoronavírusResumo
A assistência afetiva, permeando o núcleo familiar brasileiro, sempre foi um tópico dinâmico e rico, tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Direito Civil da Família. Tendo a teoria do afeto sempre permeando o centro dos debates tratando-se da assistência afetiva e necessitando de uma solidificação na jurisdição, há a nova necessidade de explorar a assistência afetiva dentro da realidade da quarentena, em tempos de pandemia da COVID-19, e as dificuldades que ela impõe aos genitores e seus filhos. Como manter a assistência afetiva, durante o período de quarentena, levando em consideração o protocolo de segurança da COVID-19? Este trabalho de pesquisa tem como objetivo geral analisar as consequências jurídicas dessa nova dinâmica da assistência afetiva entre os membros familiares - durante esse período - como objetivos específicos, evidenciar a responsabilidade afetiva dos cuidadores em relação às crianças e adolescentes, analisar os impactos da quarentena na dinâmica familiar e examinar quais ações jurídicas são cabíveis dentro dessa situação. Está sendo utilizada uma abordagem metodológica descritiva, qualitativa e focada em bases bibliográficas. O trabalho busca uma abordagem descritiva, qualitativa e bibliográfica para entender, o mais precisamente possível, as diferenças nessa relação afetiva intrafamiliar e as suas reverberações no ordenamento jurídico do Direito Civil de Família. Por se tratar de um trabalho de pesquisa sobre um assunto que ainda está se desenvolvendo, este trabalho possui resultados relacionados apenas até o momento de sua concepção. As conclusões apontam a evidente fragilização da assistência afetiva intrafamiliar. É bastante claro que o entendimento do afeto e como ele é priorizado como princípio intrínseco no Direito Civil de Família, principalmente nas dinâmicas familiares, sob a ótica da jurisprudência, serão alterados, consideravelmente, em consequência dos novos desafios da quarentena.