A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ONLINE DO TIPO MARKETPLACE E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR À LUZ DA TEORIA DA ECONOMIA COMPARTILHADA

Autores

  • Dezuila Santos de Araújo
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Plataformas de marketplace, Relação triangular de consumo, Teoria da economia compartilhada

Resumo

O presente trabalho usou como método de pesquisa o hipotético dedutivo, com o objetivo de verificar a hipótese de enquadramento das plataformas de Marketplace, como fornecedoras de serviços, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo a ela, em consequência, a responsabilização por eventuais acidentes de consumo. A aludida pesquisa obteve como resultado a demarcação das plataformas de Marketplace, nos moldes do Código de Defesa de Consumidor, uma vez que são guardiãs do negócio jurídico de consumo primário, que se realizará no seu ambiente virtual, tudo isso foi apreendido à luz da Teoria da Economia Compartilhada. No que tange à responsabilidade, uma vez tendo sido configurado uma relação do consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento serão responsabilizados solidariamente por eventual acidente de consumo.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

SANTOS DE ARAÚJO, D.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ONLINE DO TIPO MARKETPLACE E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR À LUZ DA TEORIA DA ECONOMIA COMPARTILHADA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 299–321, 2022. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/836. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS