A UNIÃO ESTÁVEL NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
APLICAÇÃO DA TEORIA DE BOBBIO E O DEVER DE COERÊNCIA
Palavras-chave:
União estável, Pensão por morte, Afetividade, ProvaResumo
O presente artigo tem como objeto de estudo a alteração legislativa no instituto da pensão por morte, a qual tornou imprescindível a produção de prova material contemporânea ao óbito para comprovação da união estável. Tem-se como objetivo geral deste trabalho fazer uma análise acerca de tal mudança, e ainda, de maneira mais específica, pretende-se mostrar suas incompatibilidades com o ordenamento jurídico pátrio. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, pois, parte-se da hipótese de que essa exigência não possui respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, o que foi devidamente observado no decorrer do artigo. Constatou-se que essa alteração normativa também não coaduna com o princípio da afetividade, responsável por guiar as relações familiares, notadamente, a união estável. Por fim, conclui-se que demandar prova material de um instituto amparado pela informalidade e afeto, nada mais é do que contraditar a essência do próprio instituto.