A UNIÃO ESTÁVEL NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

APLICAÇÃO DA TEORIA DE BOBBIO E O DEVER DE COERÊNCIA

Autores

  • Maxnara de Lima Soares Brito
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

União estável, Pensão por morte, Afetividade, Prova

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo a alteração legislativa no instituto da pensão por morte, a qual tornou imprescindível a produção de prova material contemporânea ao óbito para comprovação da união estável. Tem-se como objetivo geral deste trabalho fazer uma análise acerca de tal mudança, e ainda, de maneira mais específica, pretende-se mostrar suas incompatibilidades com o ordenamento jurídico pátrio. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, pois, parte-se da hipótese de que essa exigência não possui respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, o que foi devidamente observado no decorrer do artigo. Constatou-se que essa alteração normativa também não coaduna com o princípio da afetividade, responsável por guiar as relações familiares, notadamente, a união estável. Por fim, conclui-se que demandar prova material de um instituto amparado pela informalidade e afeto, nada mais é do que contraditar a essência do próprio instituto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2022-12-22

Como Citar

DE LIMA SOARES BRITO, M.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. A UNIÃO ESTÁVEL NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: APLICAÇÃO DA TEORIA DE BOBBIO E O DEVER DE COERÊNCIA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 182–206, 2022. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/832. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS