A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE LAQUEADURA E AS SUAS REPERCUSSÕES SOCIAIS E JURÍDICAS
Palavras-chave:
Planejamento familiar, Processo de esterilização, Consentimento do conjuge, Dignidade da pessoa humanaResumo
A necessidade de autorização do cônjuge para a realização da cirurgia de laqueadura no Brasil é uma temática bastante relevante e de inúmeros desdobramentos sociais e jurídicos. A evolução para a contemporaneidade trouxe consigo a percepção da garantia dos direitos fundamentais, os quais foram – e ainda são – conquistados com muita luta e reivindicação. Essa evolução pode ser observada de forma intensa principalmente para as mulheres, que vêm ganhando cada vez mais espaço na garantia de seus direitos, desde a Constituição Federal de 1924, onde eram considerados cidadãos apenas os homens, até que na Constituição Federal de 1988 houve a equiparação formal entre homens e mulheres. Porém muito ainda precisa ser feito para que consigam um lugar de total igualdade em relação aos homens. Nesse sentido, necessário se faz analisar de que modo a previsão legal do artigo 10, §5º da Lei n.º 9.263/96 infringe a efetiva aplicação dos direitos fundamentais das mulheres, assim como a intervenção que gera no planejamento familiar de todos, visto que devemos possuir total liberdade para garantir a dignidade individual nessa áreas de nossas vidas, sem que haja intervenção do Estado, de modo a examinar as repercussões jurídicas e sociais da temática em epígrafe. Para tanto, o presente artigo terá os métodos históricos e estatísticos como método de procedimento, uma vez que será por meio da análise de textos, documentos jurídicos e estatísticas sociais que o tema proposto será amplamente discutido. Ademais, as abordagens quantitativas e exploratórias serão empregadas com o intuito de verificar os desdobramentos sociais e jurídicos relacionados às previsões legais dos direitos fundamentais das mulheres e a sua repercussão à luz da Lei do Planejamento Familiar brasileiro.