ATIVISMO JUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A REFORMA TRABALHISTA CONTRAPOSTA À USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Autores

  • Emyli Hapuque Miranda Silva
  • Marcelo Maurício da Silva

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Justiça do trabalho, Reforma trabalhista

Resumo

O artigo discorreu sobre a extensão da conduta ativista adotada pela Justiça do Trabalho, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a superveniência da vigência da Reforma Trabalhista, em 2017, a qual foi alvo de discussão sobre o seu aparente caráter de contenção ao ativismo judicial praticado no âmbito trabalhista. Assim, utilizando-se do método dedutivo e da pesquisa qualitativa, além de conceituar o ativismo judicial, demonstrar a sua materialização na Justiça do Trabalho, investigar a conduta ativista na jurisprudência do TST e analisar as suas consequências no ordenamento jurídico brasileiro, buscou-se verificar se a supracitada lei realmente visou restringir a prática ativista da Justiça do Trabalho. Diante disso, foi possível concluir que o ativismo judicial tem íntima vinculação com o moralismo, o sentimento pessoal de justiça de cada magistrado e o seu envolvimento com a política, ocorrendo na Justiça do Trabalho a partir dos excessos do TST em suprir as lacunas da legislação trabalhista e atuar usurpando a sua competência, conforme verificado na análise jurisprudencial. Como resultados, constatou-se que a Reforma Trabalhista objetivou restringir o ativismo judicial do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, apesar de não ter sido suficiente para contê-lo, o que gerou o aumento da resistência do referido Tribunal à nova lei, da insegurança jurídica e do conflito entre os Três Poderes da República.

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

MIRANDA SILVA, E. H.; DA SILVA, M. M. ATIVISMO JUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A REFORMA TRABALHISTA CONTRAPOSTA À USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 4, p. 437–464, 2020. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/715. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS