RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROCEDIMENTO MÉDICO ESTÉTICO
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Obrigação de meio, Conceito de saúde, Procedimento estéticoResumo
A responsabilidade civil do procedimento médico estético é objeto de muita controvérsia ao longo dos anos no Brasil. Atualmente a doutrina especializada do Direito Médico compreende que o ato médico estético deve ser visto como um ato médico pleno, sem diferenciação de outros atos médicos. A evolução do conceito de saúde considera a busca pelo embelezamento como uma das formas de busca à saúde. Esta visão de indissociação do ato médico gerou na doutrina o entendimento que a obrigação do ato médico estético deve ser sempre de meio. Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros ainda tem entendimento distinto desse ramo doutrinário do Direito Médico. Muitos julgados entendem ser o procedimento estético uma obrigação de resultado, baseando tal distinção na ideia que a busca pelo embelezamento não é considerada como uma forma de busca à saúde. Foi utilizado uma abordagem dialética, observando correntes com visões distintas sobre o tema. Uma pesquisa qualitativa com análise da doutrina especializada no tema foi feita e verificada a jurisprudência dos tribunais nos últimos 10 anos.