LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS DISCURSOS DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS
A MATERIALIZAÇÃO DA BANALIDADE DO MAL?
Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Constituição federal, Democracia, Redes sociais, Discursos de ódio, Banalidade do malResumo
O trabalho versa sobre a análise das relações de interação social que se constituíram a partir do advento da Internet e de como se comportam os usuários nas redes sociais no Brasil. Para tanto, a pesquisa aborda a importância da Conquista Democrática declarada pós período ditatorial com a Constituição de 1988, versando sobre o tratamento da Liberdade de Expressão no âmbito digital sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito. Por sua vez, seguindo a máxima “onde existe sociedade, há direito”, devido a adesão massiva da sociedade às redes sociais, surge, portanto, a necessidade de se regular as atividades na internet. Para isto, foi criada, então, a Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece Direitos e Deveres aos usuários da rede no país, que servem, de acordo com os Direitos enumerados na Constituição Federal, como diretrizes para o exercício da cidadania no âmbito digital reconhecido, a partir de então, como coisa pública. Devido a ideia de liberdade que a internet por si só produz, surgiram os excessos que, como consequência, geraram os abusos. Assim, o abuso do Direito à Liberdade de Expressão manifestada nas redes sociais com os discursos de ódio que tendem a aviltar o outro, revelou-se ser legitimado e reproduzido de forma irrefletida, tornando-se, portanto, uma ação comum. Diante da Banalização dos discursos de ódio externados nas redes, a pesquisa tem como objetivo propor uma reflexão e adequação à principal teoria de Hannah Arendt, concluindo, dessa forma, que nas redes sociais materializou-se, a partir dos discursos de ódio, a Banalidade do Mal. Por fim, a metodologia aplicada no presente artigo, se deu através de levantamentos bibliográficos, baseando-se na doutrina nacional e estrangeira, incluindo a literatura clássica a respeito do tema.