MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA E A RESPOSTA JUDICIAL AO DESCUMPRIMENTO REITERADO
UM ESTUDO DE CASO NO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA COMARCA DE NATAL/RN NO ANO DE 2024
Palavras-chave:
Violência doméstica, Medida protetiva de urgência, Lei Maria da Penha, Descumprimento, Protocolo girassolResumo
Este estudo qualitativo analisou a efetividade das sanções aplicadas ao descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e avaliou se a
responsabilização judicial exerce função preventiva na redução da reincidência das violações, no âmbito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal/RN, no ano de 2024, à luz da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com análise de 28 (vinte e oito) casos. Os resultados indicaram que a advertência judicial foi a sanção mais frequentemente aplicada, mostrando-se eficaz como resposta inicial, uma vez que apenas 7 (sete) casos apresentaram reincidência após a primeira medida sancionatória. Contudo, verificou-se que, em situações de risco elevado e persistente, a responsabilização inicial mostrou-se insuficiente, exigindo a adoção de medidas mais rigorosas. Destacou-se, ainda, a relevância do Protocolo Girassol na gestão de risco e no monitoramento contínuo das vítimas. Concluiu-se que, embora as sanções iniciais cumpram função preventiva e contribuam para a redução da reincidência, a efetividade da proteção integral da mulher depende da escalada adequada das respostas judiciais nos casos de reincidência ou elevada periculosidade, bem como da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência enquanto perdurar o risco, articulada com a vigilância
ativa de programas institucionais.