A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA OMISSÃO ESPECÍFICA NA FISCALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO ESTATAL FRENTE ÀS ENTIDADES VINCULADAS SOB A PERSPECTIVA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Responsabilidade civil do estado, LGPD, Omissão específica, Tutela administrativa, Proteção de dados pessoaisResumo
A presente pesquisa analisa a responsabilidade civil do Estado decorrente da omissão na fiscalização do tratamento de dados realizado pelas entidades da
Administração Indireta. Na atual era digital e sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) e da Emenda Constitucional n° 115/2022, a proteção de dados pessoais foi elevada à categoria de direito fundamental, impondo novos deveres ao Poder Público. O objetivo da pesquisa é investigar a natureza da responsabilização estatal quando a Administração Direta falha em exercer a tutela administrativa sobre suas entidades vinculadas. Utilizando o método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo acaba por examinar a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado e estabelece a distinção crucial entre omissão genérica e específica. Assim, demonstra-se que a relação de supervisão ministerial cria um dever jurídico positivo de agir para garantir a segurança da informação. Por fim, conclui-se que a inércia do Estado em exigir a adequação à LGPD não configura mera
falta de serviço, mas sim uma omissão específica, portanto devendo aplicar a responsabilidade civil objetiva, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo,
dispensando a prova de culpa e assegurando a reparação dos danos causados pela vulnerabilidade institucional no tratamento das informações pessoais.