VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SEGUNDO O ART. 193, § 2º, DA CLT, E O PROCESSO Nº TSTIRR-239 55.2011.5.02.0319

UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Autores

  • Matheus Marjan Bay
  • Adriana Gomes Medeiros de Macedo

Palavras-chave:

Cumulação, Adicionais, Insalubridade, Periculosidade, TST-IRR239- 55.2011.5.02.0319

Resumo

A presente artigo analisou a vedação à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme previsto pelo artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319. O objetivo central foi entender a relação dessa proibição com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador, bem como a influência de normas internacionais, como as Convenções nº 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Utilizou-se a metodologia bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método de abordagem dedutivo, partindo de premissas gerais dos direitos
fundamentais para analisar a norma específica e a jurisprudência vigente. A pesquisa demonstrou que a vedação à cumulação, ao obrigar o trabalhador exposto a riscos de naturezas distintas (insalubridade e periculosidade) a optar por apenas um adicional, faz frente a máxima efetividade dos direitos sociais e o princípio da reparação integral. O TST, ao pacificar o entendimento pela impossibilidade de cumulação, utilizou como fundamento a literalidade do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal ("ou") e na vedação ao bis in idem do empregado, desconsiderando a autonomia dos fatos geradores dos riscos. Concluiu-se que a manutenção da tese da alternatividade enfraquece o sistema protetivo, pois desonera o empregador de compensar a totalidade dos riscos e reduz o
incentivo ao investimento em um ambiente de trabalho seguro e saudável, em dissonância com o espírito das normas internacionais e dos comandos constitucionais. 

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

BAY, M. M. .; MACEDO, A. G. M. de . VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SEGUNDO O ART. 193, § 2º, DA CLT, E O PROCESSO Nº TSTIRR-239 55.2011.5.02.0319: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR . Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 10, p. 357–376, 2026. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1185. Acesso em: 7 mar. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS