A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS NO BRASIL

OS DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS EM UM MERCADO DESCENTRALIZADO

Autores

  • Matheus Cunha Gurgel
  • Walber Cunha Lima

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Criptomoedas, Corretoras de criptomoedas, Direito do consumidor

Resumo

A pesquisa realizada investiga a responsabilidade civil das corretoras de criptomoedas que atuam no Brasil. O problema central do estudo reside na crescente
vulnerabilidade dos usuários em um mercado de ativos digitais em expansão, mas que ainda apresenta muitas lacunas regulatórias e insegurança jurídica, mesmo após a promulgação da Lei nº 14.478/2022 (Brasil, 2022). Diante deste cenário, o objetivo geral do estudo foi analisar a extensão da responsabilidade civil dessas intermediárias por danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação de serviços, como incidentes de segurança, perdas de ativos sob custódia e inadequação informacional. Para tanto, adotou-se o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental, analisando-se a legislação pertinente, a doutrina especializada e a jurisprudência. A pesquisa partiu da hipótese de que, apesar das características específicas da tecnologia e dos desafios de regulação, a relação jurídica estabelecida entre os usuários e as corretoras de criptomoedas se enquadra como uma relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Brasil, 1990) e, consequentemente, a responsabilidade objetiva das plataformas por vícios e defeitos nos serviços ofertados, constituindo-se como o principal instrumento para a proteção da parte vulnerável.

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

GURGEL, M. C. .; LIMA, W. C. . A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS NO BRASIL: OS DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS EM UM MERCADO DESCENTRALIZADO . Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 10, p. 338–356, 2026. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1184. Acesso em: 7 mar. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS