O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PÓS MORTE E SEUS EFEITOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS NO DIREITO SUCESSÓRIO
Palavras-chave:
Reconhecimento, Filiação socioafetiva, Pós-morte, Efeitos pessoais e patrimoniaisResumo
O presente trabalho evidencia a evolução social que permitiu a superação da concepção tradicional de que a família só poderia ser constituída por meio do casamento ou de vínculos biológicos, consolidando a filiação socioafetiva por meio do princípio da afetividade. Dessa forma, analisa-se o reconhecimento dessa filiação pós- morte e seus efeitos pessoais e patrimoniais no direito sucessório, com o objetivo de verificar os impactos jurídicos decorrentes e as dificuldades probatórias envolvidas. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, de natureza teórica e bibliográfica, complementada por análise jurisprudencial e estudo de caso. Os estudos já demonstram que a jurisprudência brasileira tem reconhecido a filiação pautada no afeto, inclusive após o
falecimento, quando comprovados convivência, posse do estado de filho e exteriorização pública do vínculo, estendendo à socioafetividade direitos como nome, guarda, alimentos e participação na sucessão. Além disso, evidencia o valor da afetividade como elemento central na sucessão: ela permite a inclusão do filho socioafetivo, mas também pode fundamentar a exclusão do genitor biológico por abandono afetivo, através da interpretação ampliada da indignidade sucessória. Conclui-se que, apesar da consolidação jurisprudencial, a ausência de regulamentação expressa no Código Civil ainda gera desafios probatórios e insegurança, tornando urgente a aprovação do Projeto de Lei de reforma que propõe a inclusão da socioafetividade e seus desdobramentos.