ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO PÓS REFORMA TRABALHISTA

GARANTIA DE DIREITOS OU RISCO DE RENÚNCIA A DIREITOS INDISPONÍVEIS?

Autores

  • Gabriel Tomaz Antunes Brandão
  • Adriana Gomes Medeiros de Macedo

Palavras-chave:

Acordo extrajudicial, Reforma trabalhista, Conflito trabalhista, Princípio da proteção

Resumo

O artigo analisa o acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho após a Lei nº 13.467 de 2017, articulando a ampliação da negociação coletiva e individual com o
procedimento de homologação judicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Parte-se da pergunta sobre a medida em que esse instrumento pode gerar eficiência, celeridade, redução de litigiosidade e previsibilidade, sem enfraquecer a proteção que caracteriza o Direito do Trabalho. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica, baseada na legislação aplicável, em doutrina especializada e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, de Tribunais Regionais e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Os resultados indicam quatro condições materiais e procedimentais para a validade do acordo, controvérsia real e bem delimitada, discriminação de parcelas com valores e base de cálculo, equivalência concreta das concessões e atuação independente de advogados distintos com informação suficiente e tempo para deliberação. Verifica-se que a extensão da quitação é o ponto mais sensível do controle, com tendência à homologação quando restrita ao que foi especificado e documentado. Conclui-se que eficiência e proteção são compatíveis quando o termo respeita limites de ordem pública e apresenta documentação idônea.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2026-03-04

Como Citar

BRANDÃO, G. T. A. .; MACEDO, A. G. M. de . ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO PÓS REFORMA TRABALHISTA: GARANTIA DE DIREITOS OU RISCO DE RENÚNCIA A DIREITOS INDISPONÍVEIS?. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 10, p. 187–210, 2026. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1178. Acesso em: 7 mar. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS