NOVA LEI DAS GARANTIAS (LEI N.º 14.711/2023)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE GARANTIAS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Palavras-chave:
Agente de garantias, Proteção de dados, Lei federal n.º 14.711/2023, Responsabilidade civilResumo
Este trabalho analisa a responsabilidade civil do agente de garantias, figura introduzida pela Lei n.º 14.711/2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias no
ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa busca compreender os impactos dessa inovação na estrutura das operações de crédito, considerando os deveres fiduciários atribuídos ao agente e os riscos decorrentes de sua atuação. Para tanto, adota-se o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica, análise da legislação vigente e estudo da doutrina especializada. O estudo evidencia que a responsabilidade civil do agente de garantias assume, em regra, natureza contratual e regime subjetivo, exigindo demonstração de culpa pelo inadimplemento das obrigações assumidas. Contudo, verifica-se a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva em hipóteses específicas, como nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destaca-se a lacuna normativa quanto ao tratamento de dados pessoais e informações sensíveis, impondo ao agente a observância da Lei Geral de
Proteção de Dados e demais diplomas correlatos. Conclui-se que a adequada delimitação da responsabilidade civil do agente de garantias é fundamental para
assegurar segurança jurídica, equilíbrio entre credores e devedores e efetividade do novo marco legal.