NOVA LEI DAS GARANTIAS (LEI N.º 14.711/2023)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE GARANTIAS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Autores

  • Einstein Batista Vieira
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Agente de garantias, Proteção de dados, Lei federal n.º 14.711/2023, Responsabilidade civil

Resumo

Este trabalho analisa a responsabilidade civil do agente de garantias, figura introduzida pela Lei n.º 14.711/2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias no
ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa busca compreender os impactos dessa inovação na estrutura das operações de crédito, considerando os deveres fiduciários atribuídos ao agente e os riscos decorrentes de sua atuação. Para tanto, adota-se o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica, análise da legislação vigente e estudo da doutrina especializada. O estudo evidencia que a responsabilidade civil do agente de garantias assume, em regra, natureza contratual e regime subjetivo, exigindo demonstração de culpa pelo inadimplemento das obrigações assumidas. Contudo, verifica-se a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva em hipóteses específicas, como nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destaca-se a lacuna normativa quanto ao tratamento de dados pessoais e informações sensíveis, impondo ao agente a observância da Lei Geral de
Proteção de Dados e demais diplomas correlatos. Conclui-se que a adequada delimitação da responsabilidade civil do agente de garantias é fundamental para
assegurar segurança jurídica, equilíbrio entre credores e devedores e efetividade do novo marco legal.

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

VIEIRA, E. B. .; MORAIS, R. M. R. M. M. de . NOVA LEI DAS GARANTIAS (LEI N.º 14.711/2023): RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE GARANTIAS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 10, p. 160–186, 2026. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1177. Acesso em: 7 mar. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS