MODERNIZAÇÃO ELETRÔNICA DOS REGISTROS PÚBLICOS COM A LEI 14.382/2022

BENEFÍCIOS E DESAFIOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO GRANDE DO NORTE

Autores

  • Delson Pires de Araújo
  • Rôsangela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Serventias extrajudiciais, Modernização, SERP, ONR, Registro de imóveis, Lei 14.382/2022

Resumo

O presente artigo busca analisar a relevância da Lei nº 14.382/2022 e sua contribuição para o processo de digitalização da atividade extrajudicial, com foco na
atribuição de Registro de Imóveis. Essa legislação instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa possibilitar o registro eletrônico de atos e promover a interoperabilidade, exigindo a integração compulsória ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A problemática central do referido trabalho consistiu em analisar os desafios impostos pela modernização da atividade de Registro de Imóveis nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Norte. O estudo examina o estágio de adesão e os obstáculos à efetivação do SERP/ONR nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte. Para tal, foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, combinando a análise da legislação (Lei nº 14.382/2022) com dados empíricos de uma pesquisa de campo realizada em 24 serventias de Registro de Imóveis no estado. Os resultados demonstram que, embora a totalidade dos entrevistados (100%) tenha conhecimento da obrigatoriedade de integração tecnológica ao SERP, o processo enfrenta desafios multifacetados. A barreira mais recorrente é a financeira/econômica (33,3%), seguida por problemas operacionais com software (23,8%), estruturais/técnicas e de capacitação/pessoal (14,3% cada). A
pesquisa também revelou que 45,8% das serventias não conseguem cumprir o novo prazo legal de quatro horas para a emissão de certidões, principalmente devido à falta de automação e centralização de dados. Adicionalmente, 54,2% das serventias ainda possuem acervo do antigo Livro nº 3 – Transcrição das Transmissões, que demanda um complexo processo de migração para matrículas e digitalização plena. Conclui-se que a modernização no RN é um processo em curso que, apesar do alto nível de consciência e adesão (41,7% integrados e 50% em processo de adesão ao ONR), depende da superação dessas barreiras estruturais e econômicas para garantir a plena eficácia e uniformidade dos serviços eletrônicos.

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

ARAÚJO, D. P. de .; MORAIS, R. M. R. M. M. de . MODERNIZAÇÃO ELETRÔNICA DOS REGISTROS PÚBLICOS COM A LEI 14.382/2022: BENEFÍCIOS E DESAFIOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO GRANDE DO NORTE . Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 10, p. 131–159, 2026. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1176. Acesso em: 7 mar. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS