A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE OU LESÃO DE DETENTOS
ANÁLISE DA OMISSÃO ESTATAL NA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Responsabilidade civil do estado, Sistema prisional, Omissão específica, Dignidade da pessoa humana, JurisprudênciaResumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de morte ou lesão de detentos no sistema prisional brasileiro, sob a ótica
da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos tribunais superiores. O problema de pesquisa centra-se na identificação dos critérios jurídicos adotados para a responsabilização estatal diante da omissão na garantia da integridade física e moral dos custodiados. Utilizou-se o método dedutivo, com abordagem descritiva e explicativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, analisando a evolução histórica do instituto e o reconhecimento do "Estado de Coisas Inconstitucional" (ADPF347). O estudo demonstra a superação da teoria da culpa administrativa (subjetiva) nos casos de custódia, em razão da relação de sujeição especial entre o Estado e o detento, que impõe ao Poder Público o dever específico de proteção. Conclui-se, com base na tese de repercussão geral do STF (RE 841.526), que a responsabilidade civil do Estado por morte ou lesão de detentos é objetiva na modalidade de risco administrativo, configurada pelo descumprimento do dever específico de agir, admitindo-se excludentes de responsabilidade rompendo o nexo causal. Ademais, reconhece-se o dever de indenização por danos morais decorrentes de condições degradantes de encarceramento.