A LEI 14.230/2021 E O REGIME SANCIONATÓRIO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

UMA ANÁLISE DO ARTIGO 12 À LUZ DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA

Autores

  • Vitor Rafael de Freitas Fernandes
  • Ricardo César Ferreira Duarte Junior

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Dolo específico, Regime sancionatório, Lei 14.230/2021

Resumo

O artigo analisa a profunda reformulação da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº14.230/2021, com foco especial nas alterações do regime sancionatório do artigo 12.
A nova legislação extinguiu a modalidade culposa para atos que causam dano ao erário (art. 10) e passou a exigir a comprovação de dolo específico — a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito — para a configuração de qualquer ato de improbidade. Essa mudança busca diferenciar o administrador desonesto do inábil, oferecendo maior segurança jurídica e evitando punições por meras irregularidades ou divergências interpretativas. A pesquisa aborda como essa nova exigência de dolo e a redefinição das sanções impactam a atuação de órgãos como o Ministério Público e o Judiciário, gerando desafios interpretativos entre uma postura garantista e a manutenção do caráter repressivo da lei. Conclui-se que a reforma aprimora o sistema,
mas demanda a consolidação de uma jurisprudência que equilibre o combate à corrupção com as garantias fundamentais.

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

FERNANDES, V. R. de F. .; DUARTE JUNIOR, R. C. F. . A LEI 14.230/2021 E O REGIME SANCIONATÓRIO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 12 À LUZ DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 10, p. 11–33, 2026. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1171. Acesso em: 7 mar. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS