A RECONFIGURAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO
DO MODELO EXECUTOR AO ESTADO REGULADOR SOB A ÉGIDE DA LEI NO 11.079/2004 E DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Estado regulador, Parcerias público-privadas (PPPs), Lei nº 11.079/2004, Gestão pública e eficiência, Agências reguladoras e governançaResumo
Este estudo tem como objetivo analisar a reconfiguração do Estado brasileiro, com foco na transição do modelo executor para o modelo regulador, sob a égide da Lei nº 11.079/2004, que institui o regime jurídico das Parcerias Público-Privadas (PPPs). O trabalho aborda como essa transformação institucional, impulsionada por reformas administrativas e econômicas desde a década de 1990, buscou responder às limitações fiscais do Estado e à complexidade das demandas sociais, exigindo novos modelos de gestão pública baseados na eficiência e na governança colaborativa. A pesquisa explora os impactos da Lei nº 11.079/2004, que viabiliza a cooperação entre o setor público e o privado, e a forma como as PPPs operam dentro do modelo de Estado regulador, com
ênfase na transparência, no controle e na prestação de contas, conforme os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).O estudo também examina a evolução do papel das agências reguladoras no Brasil, destacando as reformas da Lei nº 13.848/2019, que visam fortalecer essas instituições, promovendo maior participação social e transparência nos processos decisórios. A pesquisa foca, ainda, na análise da governança pública, discutindo a necessidade de um planejamento intertemporal e uma avaliação contínua dos impactos das PPPs. Para tanto, é realizada uma análise qualitativa e quantitativa sobre a efetividade dessas parcerias na implementação de políticas públicas, buscando compreender os desafios e as perspectivas futuras desse modelo no Brasil. O trabalho conclui que a governança regulatória eficiente e a participação ativa da sociedade
civil são essenciais para garantir que as PPPs atendam aos objetivos de interesse público e promovam o desenvolvimento sustentável, sem comprometer a legitimidade e a eficiência dos serviços prestados.