A ESCUTA ATIVA E A COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA COMO INSTRUMENTOS DE APRIMORAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Palavras-chave:
Mediação, Conciliação, Escuta ativa, Comunicação não violenta, Cultura jurídica brasileiraResumo
Este artigo analisa como a escuta ativa e a comunicação não violenta (CNV) podem ser essenciais para aprimorarem significativamente as audiências de
conciliação e mediação, contribuindo para transformar a cultura jurídica brasileira diante de sua morosidade, da litigiosidade excessiva e da comunicação adversarial predominante no sistema de justiça. Com base em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), literatura especializada e experiências internacionais, demonstra-se que a efetividade dos métodos consensuais depende menos da expansão estrutural dos Cejuscs e mais da qualidade comunicacional entre as partes, principalmente quando mediadores e conciliadores aplicam práticas empáticas e estruturadas capazes de reduzir tensões, promover confiança e fortalecer o protagonismo dos envolvidos, resultando em acordos mais estáveis e satisfatórios. A partir de referenciais interdisciplinares — como a Psicologia Jurídica, a Sociologia Jurídica, a Teoria da Comunicação e os estudos de Rosenberg, Rogers, Grinover, Maldonado e Dantas — ficou claro que conflitos não possuem apenas dimensões jurídicas, mas também sociais, emocionais e cognitivas, exigindo técnicas de comunicação adequadas para que a resolução seja efetiva. Conclui-se que a integração da escuta ativa e da comunicação não violenta nas audiências representa um avanço metodológico e cultural que já produz resultados concretos, embora ainda dependa de maior capacitação profissional, e que o seu fortalecimento nas práticas consensuais pode servir de base para expandir tais métodos ao sistema jurídico brasileiro como um todo, promovendo uma justiça mais humana, democrática e eficiente.