A DESPENALIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

O ALCANCE DA CELERIDADE E A MITIGAÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Anna Laura de Araújo Cândido
  • Vinicius Augusto Cipriano M. de Souza

Palavras-chave:

Despenalização, Celeridade, Justa causa, Juizado especial Criminal, Garantismo

Resumo

A introdução da lógica negocial no processo penal brasileiro, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), representa uma mudança
significativa na forma de tratamento das infrações de menor potencial ofensivo, priorizando mecanismos despenalizadores — como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo — em contraposição ao processo penal tradicional, marcado pela formalidade e morosidade. Diante desse cenário, este artigo buscou analisar criticamente os efeitos desses instrumentos, investigando se a prevalência da celeridade compromete a aferição da Justa Causa e do suporte probatório mínimo, requisito indispensável para a persecução penal. Tratou-se de pesquisa qualitativa, por meio de abordagem dedutiva, baseada em levantamento de informações obtidas em doutrina especializada, incluindo as críticas de doutrinadores como Aury
Lopes Jr. e Luigi Ferrajoli, legislação nacional e jurisprudência atualizada. Por conseguinte, observou- se que a flexibilização do filtro probatório, frequentemente baseado apenas no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), fragiliza garantias constitucionais como o contraditório e a presunção de inocência. Demonstrou-se que essa aplicação acrítica, muitas vezes sobre acusados em situação de vulnerabilidade, transforma o sistema em uma "eficiência autoritária" que mitiga a proteção de direitos em nome da racionalização do Judiciário. Conclui-se, portanto, que a efetividade da justiça consensual depende da adoção de critérios objetivos e de salvaguardas institucionais que reforcem a verificação rigorosa da Justa Causa, assegurem a voluntariedade esclarecida e a plena compreensão dos acordos, evitando que a despenalização se converta em forma velada de punição ou em reforço da seletividade penal.

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Publicado

2025-12-15

Como Citar

CÂNDIDO, A. L. de A.; SOUZA, V. A. C. M. de. A DESPENALIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: : O ALCANCE DA CELERIDADE E A MITIGAÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS . Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 9, p. 82–102, 2025. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1150. Acesso em: 28 fev. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS