A JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O IOF
HERMENÊUTICA, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A SEPARAÇÃO DE PODERES CASO ADC 96
Palavras-chave:
Direito tributário, Imposto, Jurisprudência, Princípios constitucionais, Separação de PoderesResumo
O presente artigo analisa criticamente a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com
especial enfoque na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 96 (ADC 96). A investigação parte da hermenêutica constitucional aplicada ao direito tributário, considerando os princípios da legalidade, da anterioridade, da igualdade e da capacidade contributiva, bem como os limites impostos pela separação de poderes. O estudo evidencia a complexidade do IOF como instrumento de caráter extrafiscal e regulatório, cuja flexibilização normativa confere protagonismo ao Poder Executivo, mas que também gera tensões institucionais com o Legislativo e com o próprio Judiciário. A análise demonstra que a decisão do STF reafirmou a importância do IOF como mecanismo de política econômica, ao mesmo tempo em que delimitou os excessos do poder regulamentar presidencial, sobretudo no tocante à equiparação das operações de “risco sacado” às operações de crédito. Conclui-se que a jurisprudência
recente revela-se um cenário de contínua disputa entre a função arrecadatória e a função regulatória do tributo, exigindo do Supremo a tarefa de equilibrar eficiência econômica e respeito às garantias constitucionais