DIREITO DO INIMIGO
UM SISTEMA PRISIONAL PENSADO PARA AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Palavras-chave:
Organizações criminosas, Direito penal do inimigo, Disciplinar diferenciadoResumo
O sistema penitenciário brasileiro enfrenta uma grave crise estrutural, agravada pela expansão de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que atuam dentro e fora das prisões. Analisa-se a adoção de medidas rigorosas pelo Estado, inspiradas na teoria do Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, que diferencia cidadãos comuns de "inimigos" sociais, permitindo tratamento distinto no sistema penal. Exemplos dessas medidas incluem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e a Lei Federal nº 12.850/2013, que flexibilizam garantias processuais e criam instrumentos investigativos voltados ao combate do crime organizado. O estudo baseado na metodologia teórico-bibliográfica e documental (análise crítica da legislação e da doutrina) mostra que, apesar do endurecimento das políticas penais, tais medidas não conseguiram desarticular essas organizações; ao contrário, elas se fortaleceram, mantendo estrutura e influência dentro das penitenciárias. Discute-se, ainda, a tensão entre segurança pública e direitos fundamentais, questão central diante do risco de práticas autoritárias e da violação da dignidade humana. Por fim, o trabalho propõe alternativas inspiradas em modelos internacionais, defendendo reformas que combinem eficiência no enfrentamento ao crime, respeito aos direitos humanos e fortalecimento das instituições democráticas, como forma de conter o avanço do crime organizado e restaurar a legitimidade do sistema penal brasileiro.