A ADOÇÃO AVOENGA FRENTE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Adoção avoenga, Filiação socioafetiva, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescenteResumo
A presente pesquisa versa sobre a evolução do instituto da adoção e analisa, especificamente, a vedação à adoção avoenga existente no ordenamento jurídico pátrio, trazida pelo art. 42, §1° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), frente às recentes decisões advindas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais entendem que a adoção de netos, na realidade, deveria ser possível em certos casos. Portanto, questiona-se, enquanto problemática, quais os elementos presentes no caso concreto que afastam a aplicação da lei. Dessa forma, tem como objetivo, defender que esse tipo de adoção seja considerado uma possibilidade, mostrando que tal modalidade se apresentaria como uma alternativa para reconhecer a filiação socioafetiva já existente entre os adotantes e o adotado sem que fossem desfeitos os laços biológicos. Para tanto, a presente pesquisa pode ser considerada de cunho exploratório quanto ao objetivo, tendo como método de procedimento o histórico evolutivo e utilizando-se, para isso, da pesquisa bibliográfica e documental, a qual se deu, principalmente, através da leitura de doutrinas, artigos científicos e jurisprudências pátrias atualizadas acerca do tema, concluindo, por fim, pela possibilidade desse tipo de adoção, desde que observada, no caso concreto, a real vantagem ao adotado, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sem deixar de considerar, em todo caso, a discricionariedade e o decisionismo judicial.