A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO
Palavras-chave:
Divórcio, Divórcio Post Mortem, Autonomia de vontade, Aspectos sucessóriosResumo
No direito brasileiro atual, o divórcio é uma das hipóteses que possibilita o encerramento do vínculo matrimonial. O divórcio se traduz como uma das mais sublimes formas de manifestação de vontade, prestigiando o princípio da liberdade. Existe a possibilidade da morte de uma das partes, no curso processual, sem que tenha havido decisão prévia acerca do divórcio, mesmo tendo sido solicitado previamente. Nesse sentido, a problemática deste artigo se encontra no questionamento de qual seria o interesse de agir no divórcio post mortem. Assim, o objetivo geral é analisar a sobreposição da autonomia da vontade diante de uma possível perda de objeto da ação, tendo em vista a natureza personalíssima do processo de divórcio, e, de maneira mais específica, apresentar as consequências sucessórias da não concessão do divórcio post mortem. Dessa forma, utilizou-se o método dedutivo, uma vez que, por meio de posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais, legislação vigente, bem como monografias se encontrará uma resposta para a problemática. Por fim, ficou constatado o interesse de agir, mesmo após o falecimento do cônjuge, devendo ser concedido o divórcio post mortem, o qual gera efeitos sucessórios.