A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • Carolina Cirne Felinto
  • Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de Morais

Palavras-chave:

Divórcio, Divórcio Post Mortem, Autonomia de vontade, Aspectos sucessórios

Resumo

No direito brasileiro atual, o divórcio é uma das hipóteses que possibilita o encerramento do vínculo matrimonial. O divórcio se traduz como uma das mais sublimes formas de manifestação de vontade, prestigiando o princípio da liberdade. Existe a possibilidade da morte de uma das partes, no curso processual, sem que tenha havido decisão prévia acerca do divórcio, mesmo tendo sido solicitado previamente. Nesse sentido, a problemática deste artigo se encontra no questionamento de qual seria o interesse de agir no divórcio post mortem. Assim, o objetivo geral é analisar a sobreposição da autonomia da vontade diante de uma possível perda de objeto da ação, tendo em vista a natureza personalíssima do processo de divórcio, e, de maneira mais específica, apresentar as consequências sucessórias da não concessão do divórcio post mortem. Dessa forma, utilizou-se o método dedutivo, uma vez que, por meio de posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais, legislação vigente, bem como monografias se encontrará uma resposta para a problemática. Por fim, ficou constatado o interesse de agir, mesmo após o falecimento do cônjuge, devendo ser concedido o divórcio post mortem, o qual gera efeitos sucessórios.

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Publicado

2023-05-03

Como Citar

CIRNE FELINTO, C.; RODRIGUES MEDEIROS MITCHELL DE MORAIS, R. M. A CONCESSÃO DO DIVÓRCIO POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 10–30, 2023. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/825. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS