LICITAÇÕES PÚBLICAS
IMPACTO DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 14.133/2021 NAS FASES PREPARATÓRIA E DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR E NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
Palavras-chave:
Licitação, Lei n.º 14.133/2021, Planejamento, Seleção de Fornecedor, Contratações diretasResumo
O regramento atinente às licitações públicas, procedimentos administrativos
utilizados para aquisição de bens e serviços pelos Entes da Administração Pública, é matéria de interesse não só de gestores e de servidores públicos, mas também de particulares, posto que estes últimos podem atuar como interessado, seja na condição de licitante, seja como verdadeiro detentor do recurso público enquanto membro da sociedade. No presente artigo, utiliza-se referências teóricas para desenvolver pesquisa descritiva sobre o tema, com abordagem qualitativa, por meio de método comparativo a fim de obter um paralelo entre a “antiga” e a nova lei de licitações, com foco nas mudanças ocorridas nas fases preparatória e de seleção de fornecedor, assim como nas contratações diretas. Verificou-se que várias foram as mudanças trazidas pela Lei n.º 14.133/2021, na medida em que introduz novos princípios, exclui modalidades de licitação em desuso, abarca uma nova modalidade de licitação - o diálogo competitivo - exalta os instrumentos de planejamento das contrações, altera critérios de julgamento das propostas, cria a obrigatoriedade de uso de um portal único para centralização das informações sobre licitações públicas (PNCP), dentre outras alterações. Ao final, conclui-se que, não obstante algumas dificuldades apontadas, a nova lei de licitações e contratos públicos aporta no ordenamento jurídico brasileiro com o benéfico propósito de tornar o procedimento licitatório mais célere, econômico, isonômico e transparente.