A RESPONSABILIDADE CIVIL POR INFIDELIDADE CONJUGAL
ANÁLISE DA APLICABILIDADE DOS DANOS MORAIS EM CASOS DE TRAIÇÃO
Palavras-chave:
Infidelidade conjugal, Responsabilidade civil, Deveres do casamento, Direitos personalíssimosResumo
Este artigo objetiva analisar a indenização por danos morais, em casos de
traição, ponderando as posições para abarcar não a reparação em qualquer caso, mas, também não a falta da aplicabilidade do instituto nessas situações. Para tanto, esse fato será analisado no âmbito do Direito Civil, na parte do Direito das famílias e do Direito das obrigações, como também, do Direito Constitucional. Dessa forma, os objetivos gerais são demonstrar a incidência da responsabilidade civil pela infidelidade conjugal. Os objetivos específicos consistem no entendimento sobre a responsabilidade, decorrente da quebra no dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges e interligar a matéria com os direitos personalíssimos, contratuais, os princípios do direito das famílias e além dos direitos que fazem parte das relações maritais. Nesse ponto, a metodologia utilizada para a pesquisa foi o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa utilizada foi à bibliográfica e pesquisa documental em obras doutrinárias, no ordenamento jurídico brasileiro, na ponderação dos posicionamentos acerca da temática, analisando as jurisprudências, o direito a personalidade à honra e, à dignidade da pessoa humana. Com escopo de apresentar as possibilidades de quando realmente devem ser aplicados os danos morais em casos de traição e quebra no dever de fidelidade, principalmente, considerando as modificações do direito e também culturais em relação à seara de família. Por fim, conclui-se que caberia responsabilidade civil pela infidelidade conjugal, porém, não somente em situações públicas e vexatórias, mas, também em casos de danos graves havendo a ponderação dos casos para sua constatação.