COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS
APLICABILIDADE EM DEMANDAS REPETITIVAS RELATIVAS AO DIREITO IMOBILIÁRIO NA JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Palavras-chave:
Coisa julgada, Collateral estoppel, Venire contra Factum Proprium, Boa-fé, Código de processo civilResumo
Analisa-se a extensão da coisa julgada sobre questão em benefício de terceiros
enquanto técnica adequada para solução de casos de litigância repetitiva, os quais, numa sociedade de massa, tornaram-se forte realidade no Judiciário brasileiro. A perspectiva adotada no trabalho constitui uma novidade trazida pelo Código de Processo Civil de 2015. O estudo se vale de institutos similares existentes no Direito estadunidense: o collateral estoppel e o nonmutual collateral estoppel, além do marco teórico da obra do professor Luiz Guilherme Marinoni. O objetivo do instituto é garantir que questões já litigadas não voltem, com fundamento a boa-fé e o venire contra factum proprium, a ser suscitadas em processos posteriores. Por fim, será feita a análise de situação concreta existente na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, relativa a centenas de ações de adjudicação compulsória com idênticas causas de pedir e pedido, para que se possa, por meio de metodologia pragmática, compreender quais os limites e impactos desse instituto frente aos benefícios que o ele traz para o Judiciário, tais como: duração razoável do processo, isonomia processual, economia processual, eficiência na prestação jurisdicional e economia de verbas públicas.