DESJUDICIALIZAÇÃO E EFICIÊNCIA JURÍDICA
POSSIBILIDADES FUTURAS PARA A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL EM FAMÍLIA E SUCESSÕES
Palavras-chave:
Extrajudicial, Via administrativa, Desjudicialização, Família, Sucessões, Prestação jurisdicionalResumo
Em razão da consolidação da atividade extrajudicial no Brasil e do aumento da
participação dos cartórios extrajudiciais nas demandas jurídicas dos brasileiros, efeitos da crescente desjudicialização, surgiu o questionamento sobre como tem sido a participação e o desempenho desta atividade. Para responder a este questionamento, foram traçados como objetivos específicos avaliar a atuação dos cartórios brasileiros quanto às prestações jurisdicionais autorizadas por lei a serem feitas pela via administrativa. Para isso, a análise da legislação pertinente e de dados institucionais foi escolhida como a forma mais segura e fidedigna para se alcançar o objetivo final, o qual consiste em compreender o impacto da atividade extrajudicial, em especial após a promulgação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e as perspectivas de ampliação dentro do sistema jurídico brasileiro. Foi adotada a metodologia hipotético-dedutiva, por meio da análise documental de fontes bibliográficas, legislação, resoluções e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de dados quantitativos e qualitativos produzidos pela Associação Nacional dos Notários e Registradores e pelo CNJ. Os resultados demonstraram a existência de movimentos contínuos, tanto do sistema judicial como do extrajudicial, os quais buscam, como objetivo comum, a otimização de sua prestação jurisdicional à população. Foi apontada a necessidade de ampliação da desjudicialização para procedimentos ainda sob a competência exclusiva do Judiciário, visto que há um vasto potencial inexplorado na atividade extrajudicial, capaz de modernizar ainda mais o sistema jurídico brasileiro e atender às demandas de uma sociedade que busca soluções rápidas e eficazes.