(IM) POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A TEMPORALIDADE DAS PROCURAÇÕES AD JUDICIA
ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Palavras-chave:
Controle judicial, Justiça estadual do Rio Grande do Norte, Poder geral de cautela, Procurações Ad Judicia, ValidadeResumo
O Código Civil preceitua que o mandato não possui prazo de validade fixo,
podendo ser revogado em situações específicas previstas no art. 682. A procuração ad judicia, como instrumento do mandato, também está sujeita a essa regra de revogação. A procuração permite a atuação do advogado desde a fase de conhecimento até o cumprimento de sentença. Entretanto, alguns juízes têm exigido a atualização das procurações com base no poder geral de cautela, o que, em alguns casos, resulta na extinção ou emenda de processos devido à alegada invalidade do instrumento. O trabalho busca analisar se tais controles de validade configuram comportamento ilegal por parte do Judiciário. A pesquisa, de abordagem dedutiva e qualitativa, complementada pela análise de processos na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, conclui que o juiz não deve confundir a falta de procuração com a necessidade de uma nova procuração. A exigência de atualização deve ser justificada em situações excepcionais, especialmente com uso do poder cautelar do juiz. Observou-se ainda a falta de uniformidade nessas exigências, que desconsideram a legislação sobre a validade da procuração e a necessidade de motivação das decisões judiciais. Assim, tais práticas são consideradas arbitrárias e ilegais.