SOFT LAW E ENVIRONMENTAL SOCIAL AND GOVERNANCE

A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO DECENTE E A INTERSECCIONALIDADE COM A FUNÇÃO SOCIAL EMPRESARIAL

Autores

  • Anna Heloise Lima da Silva
  • Humberto Lima de Lucena Filho

Palavras-chave:

ESG, Trabalho decente, Função social empresarial, OIT, Agenda 2030 da ONU

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar como os princípios sociais do ESG
(Environmental, Social, and Governance) colaboram para a implementação do direito humano ao trabalho decente. Ao longo do trabalho, discute-se como os parâmetros ESG, que não possuem caráter obrigatório, funcionam de forma a influenciar as novas práticas empresariais globais. A soft law, que abrange questões ambientais, sociais e de governança, desempenha um papel crucial na promoção de condições dignas de trabalho, conforme estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). As diretrizes também estão ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o de nº 8, que trata do acesso a postos de trabalho dignos e do crescimento econômico inclusivo. Também é destacada a interseccionalidade com a função social empresarial, de modo que as empresas são incentivadas a alinhar seus objetivos econômicos e de crescimento com responsabilidades sociais, a fim de promover justiça social e reduzir desigualdades.

 

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Biografia do Autor

Anna Heloise Lima da Silva

 

 

Humberto Lima de Lucena Filho

 

 

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Publicado

2024-05-13

Como Citar

LIMA DA SILVA, A. H. .; LIMA DE LUCENA FILHO, H. . SOFT LAW E ENVIRONMENTAL SOCIAL AND GOVERNANCE: A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO TRABALHO DECENTE E A INTERSECCIONALIDADE COM A FUNÇÃO SOCIAL EMPRESARIAL. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 8, p. 60–84, 2024. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/936. Acesso em: 31 maio. 2025.

Edição

Seção

ARTIGOS