PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL
UMA ANÁLISE À LUZ DA FILOSOFIA DO DIREITO E DA EVOLUÇÃO CIENTÍFICA DO DIREITO PROCESSUAL
Palavras-chave:
Pós-positivismo, Instrumentalidade das formas, Processo civil brasileiro, Novo código de processo civil, Inafastabilidade da jurisdiçãoResumo
Por meio do presente artigo foram rememorados os pensamentos juspositivista kelseniano e pós-positivista, bem como as fases sincrética, autônoma e instrumental da ciência processual. Posteriormente, conhecendo da teoria geral da filosofia jurídica e da ciência processual passou-se a analisar o Processo Civil brasileiro, especificamente, em como as elaborações das codificações de 1973 e 2015 foram influenciadas pelos movimentos acima citados. Para tanto, além da abordagem transdisciplinar, foi-se utilizada a análise dedutiva, já que se buscou a compreensão aos pensamentos jusfilosóficos e da ciência processual para à luz destes analisar ao direito processual civil pátrio.
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Publicado
2018-12-17
Como Citar
RÊGO CALVALCANTI, C. F.; TAVARES DE QUEIROZ, T. PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA FILOSOFIA DO DIREITO E DA EVOLUÇÃO CIENTÍFICA DO DIREITO PROCESSUAL. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 2, p. 193, 2018. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/598. Acesso em: 29 abr. 2025.
Edição
Seção
ARTIGOS