A DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA NA INTERNET COMO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NAS ERAS DA ANTICIÊNCIA E DA CIBERCULTURA

Autores

  • Luiz Felipe Pinheiro Neto
  • Stella Araújo

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Educação, Divulgação científica, Cibercultura

Resumo

O presente artigo trata do direito à educação, direito humano de 2ª dimensão, classificado como integrante dos Direitos Sociais, culturais e econômicos, previsto na Constituição Federal em seu artigo 205, tendo, portanto, status de direito fundamental, sendo obrigatória a sua concretização pelo Estado e pelos indivíduos. Neste trabalho, nos concentraremos em atividades de indivíduos no apoio à educação formal, especificamente na atividade de divulgação científica, pelo que passamos pela eficácia horizontal dos direitos humanos. Desta forma, ressaltamos que a revolução científica foi uma das mais importantes da história e que ela foi acompanhada da divulgação científica, tanto entre os pesquisadores e estudiosos quanto entre o povo, movimento que iniciou seu fortalecimento no século XX, com a mídia de massas, iniciando nossa análise a partir de Carl Sagan, um dos percursores desta divulgação neste tipo de mídia, chegando à divulgação por meios digitais, como o Youtube. Esta pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, partindo da premissa de que, no atual cenário do estabelecimento de uma cibercultura e de uma crise de anticiência, há uma ineficácia do Estado em promover sozinho, e pelos meios tradicionais, a eficácia necessária ao direito fundamental à educação, hipótese esta que foi confirmada em nossa conclusão.

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Publicado

2019-11-28

Como Citar

PINHEIRO NETO, L. F.; ARAÚJO, S. A DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA NA INTERNET COMO GARANTIDOR DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NAS ERAS DA ANTICIÊNCIA E DA CIBERCULTURA. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 3, p. 27, 2019. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/652. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS