A LEI DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E SUA APLICAÇÃO AOS LOTEAMENTOS
Palavras-chave:
Direito imobiliário, Lei de incorporação imobiliária, Lei de loteamentos, Aplicação subsidiáriaResumo
O objeto de estudo deste artigo é a aplicabilidade da Lei nº 4.591/64 que regula as incorporações imobiliárias para que, com suas especificidades, possa suprir as lacunas da Lei nº 6.766/79. Para tanto, analisa o direito de propriedade e o da função social como direitos fundamentais a partir do contexto histórico da divisão de terras no território brasileiro e sua posterior regulação e proteção pelo Estado. Contextualiza e apresenta os pontos de convergência entre a lei de incorporação imobiliária e da lei de loteamentos, conceituando as diversas espécies de condomínio. A pesquisa se utilizou do método indutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica. Observou-se que, a relação da venda de loteamentos se aproxima bastante da venda dos imóveis horizontais e verticais integrantes de condomínios com possibilidade de aplicação do instituto do patrimônio de afetação que tem a finalidade de proteger o consumidor de eventual processo falimentar do incorporador ou loteador. Nesse sentido, foi possível concluir a possibilidade de se utilizar a Lei nº4.591/64 de forma subsidiária a Lei nº 6.766/79, principalmente quanto ao patrimônio de afetação.