REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE SECUNDÁRIO
UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO DIREITO COMPARADO
Palavras-chave:
Redirecionamento fiscal, Responsabilidade tributária, Contribuinte secundário, Exceção de pré-executividade, Procedimento administrativoResumo
Discute-se acerca do redirecionamento na ação de execução fiscal em face de sua prática, pela Fazenda Pública,
sem a devida observância ao disposto no caput do art. 135 do CTN e ao que preceituam os princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Tal prática da Fazenda Pública
vem se consolidando no âmbito processual brasileiro através de anos e diante de verdadeira omissão e conivência
do Poder Judiciário. O meio de defesa contra tais práticas arbitrárias da Fazenda Pública, segundo
entendimento pretoriano atual, é à exceção de pré-executividade. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça
não tem admitido o referido meio de defesa nessas circunstâncias. Diante disso, torna-se imprescindível a
criação de um processo administrativo prévio à fase judicial, para que haja a apuração dos atos ilícitos e dos
responsáveis por eles, com o intuito de adequar o redirecionamento da ação de execução fiscal às exigências
legais e constitucionais.