JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA AO ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Vítor Emanuel Teixeira de França

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Judicialização da saúde, SUS mediado

Resumo

O presente artigo vem abordando o fenômeno da judicialização da saúde a partir da necessidade de concretização
do disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, (CF/88) a respeito do acesso à saúde como direito de todos
e dever do Estado. Nesse contexto, tem-se notado uma “epidemia” de decisões judiciais que obrigam os governos
estadual e federal a fornecer medicamentos/tratamentos de alto custo que, em geral, não são oferecidos pelos
SUS. Ora, de um lado estão os pacientes, as associações, o Ministério Público e as Defensorias Públicas que buscam
efetivar o direito constitucional da assistência à saúde através do Poder Judiciário. Do outro lado, estão a Administração
Pública, os secretários de saúde municipais e estaduais, bem como o Ministério da Saúde que reclamam da
interferência do Poder Judiciário nas ações do executivo e do elevado custo das demandas judiciais – sem contar
que a Justiça ainda pode usar-se do ativismo judicial para efetivar esse direito em razão da omissão legislativa. Para
alcançar os objetivos deste estudo, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise de artigos
em revistas jurídicas especializadas, bem como de casos extremos oriundos do ativismo judicial. Finalizando com a
análise do programa ‘SUS Mediado’, que tem reduzido significativamente o número de processos ajuizados na área
da saúde dentro do Rio Grande do Norte.

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Publicado

2019-02-28

Como Citar

TEIXEIRA DE FRANÇA, V. E. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA AO ATIVISMO JUDICIAL. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 1, p. 232, 2019. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/565. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS