EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL E MÍNIMO EXISTENCIAL

UMA ANÁLISE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS INDUTORAS COMO MEIO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO

Autores

  • Carlos Augusto de Souza Barbalho

Palavras-chave:

Estado socioambiental, Tributo ambiental, Extrafiscalidade

Resumo

O presente artigo propõe a utilização das normas tributárias indutoras, no seu aspecto extrafiscal, como instrumento
de concretização do Estado socioambiental de direito, o qual se constitui no modelo estatal que reflete a evolução do
Estado democrático brasileiro, no sentido de integrar a proteção jurídica dos direitos humanos à tutela ambiental. Tal
proposição visa refletir a respeito da necessidade do estabelecimento do “mínimo existencial ambiental” no Brasil,
como também no cenário internacional. Assim, efetivar a proteção da dignidade humana em sua dimensão ecológica
e utilizar a implantação de normas tributárias indutoras como um forte instrumento capaz de conduzir indivíduos e
empresas a determinados comportamentos, que resultam em proteção efetiva do meio ambiente.

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Publicado

2019-02-28

Como Citar

DE SOUZA BARBALHO, C. A. EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL E MÍNIMO EXISTENCIAL: UMA ANÁLISE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS INDUTORAS COMO MEIO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 1, p. 77, 2019. Disponível em: http://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/556. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS