EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL E MÍNIMO EXISTENCIAL
UMA ANÁLISE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS INDUTORAS COMO MEIO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO
Palavras-chave:
Estado socioambiental, Tributo ambiental, ExtrafiscalidadeResumo
O presente artigo propõe a utilização das normas tributárias indutoras, no seu aspecto extrafiscal, como instrumento
de concretização do Estado socioambiental de direito, o qual se constitui no modelo estatal que reflete a evolução do
Estado democrático brasileiro, no sentido de integrar a proteção jurídica dos direitos humanos à tutela ambiental. Tal
proposição visa refletir a respeito da necessidade do estabelecimento do “mínimo existencial ambiental” no Brasil,
como também no cenário internacional. Assim, efetivar a proteção da dignidade humana em sua dimensão ecológica
e utilizar a implantação de normas tributárias indutoras como um forte instrumento capaz de conduzir indivíduos e
empresas a determinados comportamentos, que resultam em proteção efetiva do meio ambiente.