ESTUPRO DE VULNERAVÉL EM SUA MODALIDADE VIRTUAL

UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DA SUA POSSIBILIDADE

Autores

  • Maria Eduarda Alves do Nascimento
  • Sandresson Menezes Lopes

Palavras-chave:

Estupro virtual, Vulnerabilidade, Dignidade sexual

Resumo

O tema em questão refere-se a um tipo de crime cometido no ambiente virtual, o qual desenvolveu-se diante do avanço tecnológico e dos crescimentos das redes sociais, facilitando e propiciando o surgimento de novas condutas criminosas. É de extrema importância que a lei acompanhe esse avanço do mundo virtual. Nesse contexto, é essencial enfatizar o direito à proteção da criança e do adolescente e sua vulnerabilidade diante desse crime, em virtude do seu estado como indivíduos em desenvolvimento. Dessa forma, a presente pesquisa tornou-se alvo de discussão no mundo jurídico e entre os juristas, acerca da possibilidade de punição do denominado “estupro virtual”. O objetivo principal é da visibilidade a essa conduta criminosa, e trazer casos concretos, cujos, julgados por Estupro Virtual. Analisa-se a necessidade e possibilidade da devida tipificação, para que haja a punição devida a este crime que cresce cada vez mais, devido ao crescimento constante das redes sociais, seja por adultos ou crianças, que acabam sendo reféns, além dos impactos acarretados à vítima, em virtude da omissão do tipo penal específico. A metodologia utilizada para a elaboração do presente trabalho, ocorreu através de pesquisas bibliográficas, estudo de artigos, revisão da literatura. Aplicando também a metodologia qualitativa. O Estupro de vulnerável é possível ser praticado sem contato físico direto, uma vez que a dignidade sexual não se ofende apenas com lesões de natureza física, assim entende o STJ, através do Recurso em Habeas Corpus n°70. 976/MS, o qual afirma essa possibilidade. A ausência desse contato não diminui o impacto traumático ocasionado à vítima, dado que esta enfrenta prejuízos à sua dignidade e integridade sexual, desencadeando consequências psicológicas e emocionais graves. Muito se tem discutido no mundo jurídico sobre a possibilidade da modalidade virtual e a classificação como “Estupro Virtual”.

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Publicado

2024-03-14

Como Citar

Alves do Nascimento, M. E. ., & Menezes Lopes, S. . (2024). ESTUPRO DE VULNERAVÉL EM SUA MODALIDADE VIRTUAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DA SUA POSSIBILIDADE. Revista UNI-RN, 24(1/2), 60–83. Recuperado de https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/891

Edição

Seção

Artigos