GWAROSA
AS DECORRÊNCIAS DA EXTENUANTE JORNADA DE TRABALHO NA COREIA DO SUL
Palavras-chave:
Direito internacional do trabalho, Jornada de trabalho, Dignidade humana, Organização internacional do trabalho, Coreia do SulResumo
A sociedade contemporânea pode ser definida como uma sociedade do cansaço, assim como caracteriza o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han, e isso fica evidente com as transformações no mundo do trabalho e os seus respectivos efeitos na vida dos trabalhadores. Partindo deste pressuposto, este artigo realiza uma análise comparativa entre as legislações trabalhistas do Brasil e da Coreia do Sul, com base nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando compreender como os contextos socioeconômicos e culturais influenciam a aplicação das normas de proteção ao trabalhador. O contexto trabalhista da Coreia do Sul é adotado como objeto de estudo pela dualidade de uma sociedade que é exemplo mundial de desenvolvimento econômico, tecnológico e educacional, mas que lida com as consequências do trabalho excessivo, fenômeno conhecido como gwarosa, e os desafios da possibilidade de efetiva redução das jornadas de trabalho. A pesquisa também aborda os reflexos globais da pandemia de Covid-19, que ampliou o debate sobre o trabalho remoto, informalidade e novas modalidades de ocupação. A metodologia adotada envolve uma pesquisa interdisciplinar, que se baseia em análise documental legislativa, revisão bibliográfica e análise de casos concretos. Com base no estudo legislativo e social, o artigo conclui que ambos os países enfrentam desafios significativos para alinhar suas práticas trabalhistas aos padrões internacionais recomendados, destacando a necessidade de reformas estruturais que priorizem a dignidade, a saúde e a segurança do trabalhador em um mercado de trabalho em constante transformação.