A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DEMISSÃO
UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI 9.029/95 E DA CLT
Palavras-chave:
Teste de gravidez, Estabilidade gestacional, Segurança jurídica, Lei nº 9.029/95. Relações trabalhistasResumo
O presente trabalho analisa a legalidade da exigência de teste de gravidez no momento da demissão, considerando os limites estabelecidos pela Lei nº 9.029/95 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pesquisa investiga o conflito entre a proteção à estabilidade gestacional e a necessidade de segurança jurídica para o empregador, examinando ainda as implicações éticas e jurídicas dessa prática. Por meio de uma abordagem que integra análises legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo discute como a ausência de regulamentação específica afeta as relações trabalhistas. Além disso, propõe a adoção de práticas preventivas, como o consentimento informado e o compliance trabalhista, para mitigar litígios e promover um equilíbrio justo entre empregador e empregada. A relevância do tema é destacada pela crescente judicialização das questões trabalhistas envolvendo gestantes e a urgência de regulamentações que pacifiquem tais conflitos.