A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DEMISSÃO

UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI 9.029/95 E DA CLT

Autores

  • Joyce Karine Vitorino de Melo
  • Walber Cunha Lima

Palavras-chave:

Teste de gravidez, Estabilidade gestacional, Segurança jurídica, Lei nº 9.029/95. Relações trabalhistas

Resumo

O presente trabalho analisa a legalidade da exigência de teste de gravidez no momento da demissão, considerando os limites estabelecidos pela Lei nº 9.029/95 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pesquisa investiga o conflito entre a proteção à estabilidade gestacional e a necessidade de segurança jurídica para o empregador, examinando ainda as implicações éticas e jurídicas dessa prática. Por meio de uma abordagem que integra análises legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo discute como a ausência de regulamentação específica afeta as relações trabalhistas. Além disso, propõe a adoção de práticas preventivas, como o consentimento informado e o compliance trabalhista, para mitigar litígios e promover um equilíbrio justo entre empregador e empregada. A relevância do tema é destacada pela crescente judicialização das questões trabalhistas envolvendo gestantes e a urgência de regulamentações que pacifiquem tais conflitos.

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Publicado

2024-03-14

Como Citar

Vitorino de Melo, J. K., & Cunha Lima, W. . (2024). A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DEMISSÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI 9.029/95 E DA CLT. Revista UNI-RN, 24(1/2), 9–30. Recuperado de https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistaunirn/article/view/889

Edição

Seção

Artigos