POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO NA MODALIDADE EXTRAJUDICIAL MESMO HAVENDO HERDEIRO INCAPAZ
Palavras-chave:
Herdeiro incapaz, Desjudicialização, Inventário extrajudicialResumo
Esse artigo busca avaliar se o cenário jurídico brasileiro tende a superar a vedação expressa na legislação de feitura do inventario extrajudicial quando há herdeiros incapazes. O objetivo principal é investigar a possibilidade de unir a celeridade proporcionada pelo inventário extrajudicial à segurança necessária ao melhor interesse do incapaz. Com método dedutivo, a pesquisa buscou amparo em dados estatísticos e foi desenvolvida de forma exploratória, com pesquisa bibliográfica jurisprudencial, análise de normas legais, obras científicas sobre o tema (livros, artigos, informativos e notícias), decisões judiciais e investigação da legislação atual. O artigo expressa particularidades do direito sucessório, no Brasil, as características do inventário extrajudicial, a vocação e atuação do parquet como protetor do incapaz, bem como a figura notário como fiscal da lei. Além da, já efetiva, permissão do inventário extrajudicial, havendo testamento, em consonância com a necessária tendência de desjudicialização, no país, o estudo permitiu concluir que é eminente a positivação da permissão do inventário extrajudicial com herdeiro incapaz, uma vez que o procedimento tem sido permitido por recentes decisões judiciais, recebe forte apoio doutrinário, já conta com projetos de lei e se assemelha a outros procedimentos extrajudiciais consagrados.