OS PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NA DESERDAÇÃO FEITA PELO AUTOR DA HERANÇA POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL
Palavras-chave:
Direito das sucessões, Instituto da deserdação, Ação judicial, Código civil de 2002, PrincípiosResumo
Historicamente, o direito das sucessões passou por diversas mudanças até chegar contemporaneidade. As evoluções socioeconômicas das comunidades fizeram com que os ordenamentos jurídicos precisassem se adaptar às suas realidades, de modo a prever, da melhor forma, como seriam criadas e seguidas as suas previsões legais. Foi nesse contexto que o instituo da deserdação surgiu, em meio ao desenvolvimento de princípios como a pacta corvina e o princípio de Saisine, os quais funcionam como norteadores para a sua aplicação. Por conseguinte, o trabalho em epígrafe possui o intuito de analisar o julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o qual permitiu a propositura e o prosseguimento de ação judicial que visa a deserdação de herança. Para tanto, serão evidenciados os conceitos e os requisitos necessários para realização de uma deserdação, de modo a especificar o trâmite legal previsto originalmente pelo Código Civil de 2002. No que diz respeito aos resultados, tem-se que foi possível compreender a respeito dos princípios relativos ao instituto da deserdação e a importância da sua devida aplicação às decisões de direito, concluindo-se pela completa carência de ação e ilegitimidade da parte autora. Outrossim, no tocante ao objetivo, o estudo em epígrafe pode ser classificado como de cunho exploratório, tendo como método de procedimento a pesquisa bibliográfica e qualitativa, posto que o uso de documentos, trabalhos acadêmicos e previsões legais foi implementado para fins de descrição e delimitação do tema. Nesse sentido, o artigo científico em comento terá como escopo a apresentação dos conceitos relativos ao instituto da deserdação previsto pelo direito das sucessões e a sua aplicação ao caso da ação judicial proposta no TJSC.